Consuni, pela primeira vez, ocorreu em formato de webconferência.
Foto: Reprodução Canal UFToficial no Youtube

Em reunião extraordinária na tarde desta segunda-feira (30), o Conselho Universitário da UFT (Consuni) deliberou pela suspensão do Calendário Acadêmico 2020 dos cursos presenciais de graduação; a suspensão é por tempo indeterminado a partir de 31 de março de 2020, e leva em consideração as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública gerada pela pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).

Participaram da reunião em webconferência o reitor Luís Eduardo Bovolato - que conduziu o Consuni em formato de webconferência pela primeira vez na história da instituição -, a vice-reitora Ana Lúcia de Medeiros, pró-reitores, diretores de câmpus, representantes da comunidade acadêmica, dos técnicos administrativos e também dos docentes.

Uma resolução com um plano de contingência para normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas estava em discussão até o fechamento deste texto, e leva em consideração deliberações contidas na Portaria 343,  do Ministério da Educação, de 17 de março de 2020.

Confira o resumo das deliberações:

  • Definição de um Plano de Contingência para o desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas, dadas as circunstâncias das medidas de proteção impostas pela emergência de saúde pública;
  • Instituição de trabalho remoto para servidores; revezamento para os que não tiverem condições de trabalho remoto; garantir funcionamento da infraestrutura e estabelecer que as reuniões devem ocorrer, primordialmente, sem a presença física;
  • Suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades acadêmicas e administrativas da UFT;
  • Suspensão das viagens internacionais a serviço;
  • Suspensão das concessões de afastamento de curta duração (congressos, seminários e eventos científicos que demandem viagens nacionais ou internacionais);
  • Suspensão do Calendário Acadêmico 2020 dos cursos de graduação presenciais da Universidade, pelo tempo que perdurar a situação de emergência de saúde pública gerada pela Covid-19;
  • Autorização para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que prescindam da presença física dos participantes;
  • Recomendação para suspensão temporária da realização de vestibulares e processos seletivos da EaD, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública gerada pela Covid-19;
  • Recomendação para que as sessões de defesa de monografia, dissertação, tese e trabalhos de quali?cação sejam realizadas com o uso de recursos tecnológicos de suporte de ferramentas digitais a distância;
  • Determinação para que pró-reitorias e órgãos complementares orientem como se dará o funcionamento de suas atividades em trabalho remoto;
  • Determinação para que a Pró-reitoria de Graduação apresente uma proposta de calendário ao Conselho Universitário tão logo seja finalizado o período de emergência de saúde pública gerada pela Covid-19;
  • Estabelecimento de que a Reitoria tome providências para que a instituição retome a normalidade de seu funcionamento tão logo o período de emergência cesse;
  • Estabelecimento de que as unidades acadêmicas podem, em consonância com a Normativa, deliberar acerca de necessidades específicas.