Fernando Almeida/Araguaína Notícias
Denúncia enviada a Câmara (em 29/03) aponta que funerárias de Araguaína pagam parte de tarifa ao município em dinheiro ou cheque, sem boleto bancário. Já o restante é quitado com permuta de caixões, transporte de corpos e serviços póstumos.
Instituição da cobrança
Por Lei, as cinco funerárias de Araguaína são obrigadas a pagar uma tarifa pela permissão de explorar serviços póstumos. A cobrança foi instituída no mandato da ex-prefeita Valderez Castelo Branco, através da Lei nº 1.995/2001. A mesma estabeleceu o valor de dois salários e meio por mês, cobrado de cada empresa do ramo na cidade.
Acordo sobre valor
Na época os empresários do segmento não aceitaram o valor cobrado e fizeram um acordo com a prefeitura para reduzir a tarifa a um salário mínimo. Desse modo o pagamento deixou de ser via boleto, e passou a ser feito diretamente na Funamc, apenas com recibo.
Permuta
De acordo com apurado pelo AN, a outra parte da tarifa (um salário e meio) pode ser paga através da permuta de serviços. Isto é, quando morre um indigente ou pessoa carente, a Funamc aciona uma funerária para doar caixão, fazer o transporte do corpo e realizar serviços póstumos. O valor correspondente é deduzido na tarifa e o crédito usado de acordo a necessidade.
Explicações da prefeitura
Em nota, a prefeitura informou que a cobrança de contrapartida social de funerárias é prevista em Lei municipal. E que as empresas do ramo nunca fizeram o pagamento integral, dois salários e meio ao mês. Por este motivo, o município sempre aceitou que os valores referentes fossem pagos em serviços funerários, como urnas e translado a pessoas em vulnerabilidade social.
Regulamentação da cobrança
A nota da prefeitura ainda explica que o Executivo já encaminhou à Câmara um projeto de Lei para regulamentar a cobrança integral da tarifa. O valor será fixado em um salário minímo ao mês.
“Inclusive, para maior transparência e diante da demanda, o processo licitatório para prestação dos serviços funerários no Município está em andamento, assim, será possível, sem deduções em serviços sociais, a emissão de boletos via banco com valor integral da contrapartida”. Diz a nota.