Arnaldo Filho
Portal AF Notícias
Está suspenso por ordem da justiça o contrato de gestão da saúde firmado entre o Município de Araguaína (TO) e o Instituto Sulamericano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG). A decisão liminar foi concedida nesta sexta-feira (31) pela juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda Pública, a pedido da Promotoria do Patrimônio Público e Tutela das Fundações, através do promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, por apontou "fortes indícios de irregularidades" no processo de contratação.
O ISDG assumiria nas primeiras horas deste sábado, 1º de novembro, a gestão do Hospital Municipal de Araguaína, do Ambulatório de Especialidades Médicas e da UPA 24 horas, no lugar da organização social Pró-Saúde.
A juíza determinou ainda que o Município de Araguaína se abstenha de emitir ordem de execução dos serviços para a ISDG e determine a continuidade na prestação através da Pró-Saúde, prorrogando seu contrato por no mínimo 90 dias, a contar de 1º de novembro.
Em caso de descumprimento da medida, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 1,5 mil até o limite de R$ 300 mil. A magistrada afirmou essas medidas são necessárias para se manter a "estabilidade, continuidade e segurança na execução dos serviços de saúde pública municipal".
"Fortes indícios de irregularidades"
A decisão afirma que o MPE apresentou “fortes indícios de irregularidades” no procedimento que resultou na contratação do ISDG, ferindo aos "princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência administrativa".
Participação do Conselho Municipal de Saúde
A magistrada argumentou que não foi oportunizada “participação efetiva” do Conselho Municipal de Saúde na escolha da Organização Social. “Pela análise dos documentos, de pronto vejo que não foi oportunizada a efetiva participação e intervenção da comunidade local, maior interessada, na tramitação dos procedimentos que resultaram na qualificação da ISDG para gerir as unidades de saúde pública, através do Conselho Municipal de Saúde, o que é legalmente exigido”, disse a Juíza.
Transição inadequada
A liminar cita ainda que sequer houve atos efetivos atinentes à transição da gestão da Pró-Saúde para o ISDG. A juíza cita que devido ao curto período de tempo, é possível acreditar que nem mesmo tenha havido a devida publicidade a essa transição, “o que é de uma gravidade tamanha, porque pode acarretar consequências bastante negativas na vida do usuário”.
A decisão ressalta também a preocupação do Judiciário com “continuidade e eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde”.
Outro fato bastante relevante citado na decisão é que somente na última quarta-feira (29), há dois dias do encerramento do contrato com a Pró-Saúde, é que foi publicado no Diário Oficial do Município de Araguaína a composição dos membros da equipe de transição, com nomeação de apenas dois integrantes.
A juíza entende que não houve um “procedimento adequado” para transição dos serviços, com as formalidades e transparência que o esse tipo de ato requer.
A decisão liminar destaca ainda outro fato que pode, inclusive, resultar na declaração de nulidade do contrato de gestão, que é a “completa ausência de experiência da ISDG em gestão pública de saúde e falta de idoneidade econômica e financeira suficiente para garantir a prestação dos serviços”.
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