Sede da Defensoria Pública em Palmas
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A Defensoria Pública Estadual (DPE) se manifestou, nesta quinta-feira (21),  por meio de nota sobre a representação da OAB-TO junto à Procuradoria de Justiça do Estado, por defender “pessoas endinheiradas.”  A entidade acusou a defensora publica  Fabiana Razera Gonçalves de defender sua chefe de gabinete, que por sua vez,  não se enquadraria como beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita.

Diante disso, a defensoria divulgou nota em que contesta informações divulgadas pela OAB.  Nega que a servidora atendida pela defensora trabalhava no gabinete dele e que a renda fosse incompatível. E saiu em defesa do trabalho de Fabiana Razera.

Nota-DPE

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que na época do atendimento (06/04/2017), a renda da Servidora citada era menor do que a atual. Os critérios de atendimento ao tempo do ocorrido eram estabelecidos por outra Resolução (CSDP 104/2013), a qual firmava parâmetros de atendimento maiores dos que os atuais.

É importante informar que a Servidora em questão não trabalhava, nem trabalha no Gabinete da Defensora Pública que a atendeu.  Além disso, a remuneração da Servidora era única fonte de renda de sua família.

A DPE-TO informa que no último dia 14, a questão foi encaminhada pela Administração Superior à Diretoria Regional de Palmas, a fim de que fosse submetida a reavaliação por parte da Defensora Pública responsável pelo atendimento. Antes mesmo do trâmite interno, a Defensora Pública reavaliou o caso e indeferiu a continuidade da assistência jurídica.

A Defensoria Pública reforça o seu compromisso em atuação transparente e responsável com a utilização do recurso público para o atendimento às pessoas que mais precisam. Os índices da Instituição atestam esse comprometimento, já que de janeiro a junho de 2019, a Defensoria Pública realizou cerca de 89 mil atendimentos a 34.770 pessoas. Conforme dados oficiais da Corregedoria Geral da DPE-TO, 86% dessas pessoas têm renda mensal de zero a até dois salários mínimos. Quase metade das pessoas assistidas (49,5%) sobrevive com renda individual de zero a até meio salário mínimo por mês.

Eventuais casos em desacordo com os parâmetros de atendimento, serão abrangidos pelo regramento institucional específico que dispõe, em seu art. 24, de mecanismo de impugnação para casos em que haja dúvida entre a condição financeira declarada pela pessoa assistida e a efetivamente vivenciada pela mesma. Tal questão pode ser suscitada à Defensoria Pública por qualquer interessado por meio de contato via site (www.defensoria.to.def.br) ou em uma das Diretorias Regionais da Instituição.