A Defensoria Pública do Tocantins protocolou recomendação na Corregedoria Geral de Justiça com a intenção de modificar provimento de 2005 que prevê a transformação da união estável em casamento somente por intermédio de pedido endereçado ao juiz da Vara da Família, e designação de audiência para ouvir os requerentes e duas testemunhas.

Em outros Estados, os cartórios de registro civil seguem a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, onde é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, entendendo que não mais precisaria do pedido ao juiz.

A Recomendação visa facilitar o processo de conversão da união estável em casamento, além de diminuir a burocracia.