Assembleia Legislativa do Tocantins

Acontece às 9 horas da próxima quarta-feira, dia 1º de fevereiro, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), sessão especial de posse para a 10ª Legislatura. Assumirá a direção dos trabalhos o último presidente, ou outro membro da Mesa anterior, se reeleito, preservada a hierarquia e, na falta destes, o deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

Declarada aberta a sessão, o presidente convidará dois deputados, de partidos diferentes, para ocuparem a 1ª e a 2ª Secretarias e determinará ao 1º secretário que proclame os nomes dos deputados eleitos e diplomados.

Em seguida, os deputados prestarão o compromisso de posse, que será lido uma única vez pelo presidente em exercício. Após a assinatura do termo de posse por todos os parlamentares, eles serão declarados empossados como deputados estaduais.

Eleição

Segundo o Regimento Interno da Aleto, no início da 1ª Sessão Legislativa, em sessão extraordinária, realizar-se-á, em escrutínio secreto, com a presença da maioria absoluta dos deputados, a eleição da Mesa Diretora para os dois biênios subsequentes.

Na sessão especial de posse, o presidente convocará sessão extraordinária, a realizar-se até às dezoito horas do mesmo dia, para a eleição dos membros da Mesa Diretora ao 1º e 2º biênios.

A condução dos trabalhos caberá à Mesa que dirigiu a sessão especial de posse. Enquanto não for escolhido o novo presidente, não se procederá à votação para os demais cargos.

Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pela Constituição Estadual, sendo vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura ou na seguinte.

A eleição dos membros da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.

O presidente designará uma comissão composta de dois ou mais deputados, indicados por acordo das lideranças dos partidos ou blocos parlamentares, para fiscalizar o pleito.

Finda a eleição, o presidente eleito assumirá imediatamente a presidência e, ato contínuo, empossará os demais membros da Mesa e seus substitutos.

Deputados estaduais da 10ª Legislatura (por ordem alfabética)

  1. Aldair da Costa Sousa (Gipão) – PL;
  2. Amélio Cayres de Almeida (Amélio Cayres)  – Republicanos;
  3. Antonio Jair de Abreu Farias (Jair Farias) – UB;
  4. Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lelis (Cláudia Lelis) – PV;
  5. Cleiton Cardoso de Almeida (Cleiton Cardoso) – Republicanos:
  6. Eduardo Bonagura (Eduardo do Dertins) – Cidadania;
  7. Eduardo Malheiros Ribeiro Fortes (Eduardo Fortes) – PSD;
  8. Eduardo Mantoan (Mantoan) – PSDB;
  9. Fabion Gomes de Sousa (Fabion Gomes) – PL;
  10. Gutierres Borges Torquato (Gutierres Torquato) – PDT;
  11. Ivory de Lira Aguiar Cunha (Ivory de Lira) – PCdoB;
  12. Janad Marques de Freitas Valcari (Professora Janad Valcari) – PL;
  13. Jorge Frederico (Jorge Frederico) – Republicanos;
  14. José Luiz Pereira Júnior (Professor Júnior Geo) – PSC;
  15. Luciano Pereira de Oliveira (Luciano Oliveira) – PSD;
  16. Marcus Marcelo de Barros Araújo (Marcus Marcelo) – PL;
  17. Moisemar Alves Marinho (Moisemar Marinho) – PSB;
  18. Nilton Bandeira Franco (Nilton Franco) – Republicanos;
  19. Olyntho Garcia de Oliveira Neto (Olyntho Neto) – PRB;
  20. Valdemar Rodrigues Lima Júnior (Valdemar Júnior) – Republicanos;
  21. Vanderlúcia Monteiro de Castro Reis (Vanda Monteiro) – UB;
  22. Vilmar Alves de Oliveira (Vilmar de Oliveira) – SD;
  23. Wiston Gomes Dias (Wiston Gomes) – PSD;
  24. Yghor Leonardo Castro Leite (Léo Barbosa) – Republicanos.