Fernando Almeida
Liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins, expedida nesta segunda-feira (10) declarou ilegal e abusiva a greve da educação, deflagrada em 29 de maio. Também estabeleceu ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – Sintet, multa diária de 20 mil reais, em caso de descumprimento.
A liminar do desembargador Marco Villas Boas determinou a suspensão do movimento grevista e retorno imediato dos Servidores da Educação do Estado do Tocantins ao trabalho. Ainda arbitrou multa diária de 20 mil reais ao Sintet, limitada em R$ 200.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
O desembargador também determinou a efetivação de descontos nos vencimentos dos servidores, pelos dias paralisados.
Segundo o Sintet, as reivindicações da categoria são oriundas da greve da categoria em 2014. Dentre as principais cobranças estão as progressões 2013; Progressões 2014; Progressões 2015; Equiparação PRONO e PROEB; Reajuste com base no custo/aluno do FUNDEB de 13, 01%; Solução imediata para os pedagogos que com a municipalização das séries iniciais estão com carga horária e lotação comprometidas; Eleição de diretores; Enquadramento dos administrativos no PCCR e o Realinhamento de carreira.