Para melhor atender na cidade
Foto: Divulgação

Atuando em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Esmar Custódio Vêncio Filho condenou o Estado Tocantins a criar e implementar, no prazo de 180 dias, uma junta médica no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO),  especializada em atender as pessoas com deficiência. 

Na decisão, dada na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o magistrado rejeitou ainda os pedidos relativos ao estabelecimento de critérios para credenciamento e manutenção de Centros de Formação de Condutores, pontuando que, na hipótese de a ordem judicial não ser cumprida pelo Estado do Tocantins no prazo de até seis meses, a contar do trânsito em julgado, será atribuída multa diária de R$1.000,00, no limite máximo de R$ 50.000,00. 

Liberdade e convivência social igualitária

“Em síntese, visando garantir a devida eficácia aos direitos já citados, e com a devida observância às questões relativas à dignidade humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil, os serviços públicos, com destaque aqueles que têm por objetivo atender às pessoas com deficiência, devem ser formulados de acordo com as suas necessidades e peculiaridades”, sustentou o juiz, que elencou ainda os seguintes preceitos - respeito à integridade física e psíquica das pessoas;  consideração pelos pressupostos materiais mínimos para o exercício da vida; e  respeito às condições mínimas de liberdade e convivência social igualitária.

Ao destacar vários detalhes acerca dos direitos das pessoas com deficiência, o magistrado observou: “o que se percebe é que no Estado do Tocantins, em razão da desídia da administração, ao não disponibilizar Junta Médica Especializada no Município de Araguaína-TO, faz com que as pessoas com deficiência, que grande parte das vezes possuem determinadas dificuldades de locomoção, tenham que se deslocar por conta própria, sem qualquer assistência estatal por no mínimo 384,3 km para poderem ser avaliadas, e só assim darem início ao processo de expedição de CNH”. 

“Destaca-se a nítida ofensa ao princípio constitucional da isonomia/igualdade e dos direitos da pessoa humana, pois o Estado impõe indevidos obstáculos às pessoas com deficiência, sacrificando-lhes para além de suas dificuldades, tratando-as de forma desigual em relação às demais, impondo-lhes sacrifícios de dificultosa transposição”, frisou o magistrado.

 “Há de se destacar que subindo ao norte do município de Araguaína-TO, ainda dentro do território do Estado do Tocantins, encontra-se outra quantidade significativa de municípios instalados, que logicamente se situam em distância ainda superior do Município de Palmas – TO”, arrematou Esmar Custódio Vêncio Filho em sua decisão, fundamentada em julgados de vários tribunais entre os quais o do próprio Poder Judiciário tocantinense, nos quais se baseou para, por exemplo, rejeitar a legitimidade de o Detran-TO figurar como polo passivo da demanda por ser inconstitucional.