Nesta segunda-feira, 11, o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) incluiu uma nova etapa na coleta de biometria, a validação facial foi implantada no processo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou, ainda em 2018, a Portaria n°1515, que dispõe sobre alteração no procedimento de coleta e armazenamento da biometria, para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a nova etapa de validação facial.
A biometria é composta por coleta da impressão digital, assinatura e fotografia do usuário. A partir de agora, será incluída, no processo, a validação facial, comparando imagens armazenadas no banco de dados e analisando o percentual de similaridade de cada candidato, para verificação dos traços faciais e a confirmação do usuário registrado. Se o índice de similaridade entre as fotos for abaixo do aceitável, ou seja, menor que 90%, a imagem será reprovada, demandando a checagem manual por um servidor do Detran, que deverá aprovar ou reprovar a emissão da CNH.
A portaria foi criada considerando a necessidade de melhorar o processo de identificação e acompanhamento de candidatos ou condutores em todos os serviços requeridos ao órgãos ou às entidades executivas de trânsito, como o Detran-TO. Além disso, a validação facial vai possibilitar a padronização de procedimentos necessários à composição e à manutenção do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Outro ponto positivo é a segurança dos dados do usuário e a dificuldade nos casos de estelionato em documentos roubados.
O Detran-TO realizou algumas adequações para a implantação da portaria e testes foram realizados no domingo, 10. Desta segunda-feira,11, em diante todos os processos de CNH já estarão dentro dos novos padrões.
A coleta da biometria é obrigatória a candidatos e condutores, devendo ser realizada no momento do início do processo de obtenção da CNH e suas variantes. A gerente de Habilitação do Detran, Cássia Adriely Jokoski Santos, explica: “No caso de renovação, o condutor é obrigado a fazer a foto, porque ele renova em um intervalo de alguns anos. Então os casos que não precisam tirar outra foto é o usuário que está fazendo uma segunda via ou uma CNH definitiva. A imagem é tirada novamente se passou de um ano e quatro meses”.
Em todos os cursos e exames do processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da CNH, é obrigatória a validação da presença dos candidatos e condutores por meio biométrico, em impressões digitais ou reconhecimento facial, que pode ser comparada ao banco de imagens do Renach.
A gestão do Detran é comprometida com a melhoria do serviço fornecido ao usuário, além de assegurar a segurança das informações.