O uso ou manuseio do celular no trânsito representa um risco à segurança dos condutores, passageiros e pedestres.
Foto: Félix Carneiro

Um aumento de 32,3% no número de infrações por uso do telefone celular ao dirigir foi registrado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), nos sete primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período do ano anterior. Os dados indicam que 2.990 condutores foram autuados por essa prática no trânsito de janeiro a julho de 2023, enquanto que esse número ficou em 2.260 nos mesmos de sete meses de 2022.

O número total representa uma média de 14 infrações de trânsito por uso de telefone celular por dia nos 212 primeiros dias deste ano no Estado, sendo que essa média alcançou 10 infrações a cada 24 horas no mesmo período do ano anterior. 

Segundo o supervisor de fiscalização do Detran/TO, Márcio Gabriel Moura, o uso ou manuseio do celular no trânsito representa um risco à segurança dos condutores, passageiros, pedestres e demais usuários das vias, podendo causar acidentes de trânsito com feridos e até mortos. 

“O aparelho eletrônico diminui a concentração do condutor no trânsito e, consequentemente, o tempo de reação em caso de um incidente inesperado, o que pode elevar a possibilidade de sinistros e perdas de vidas”, afirmou. 

Nesse sentido, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os condutores sobre os riscos envolvendo o uso do aparelho eletrônico e das penalidades ocasionadas pela infração. O órgão orienta sobre o tema a fim de colaborar para um trânsito mais seguro.

Orientações

Sobre toda e qualquer circunstância, evite usar, segurar ou manusear o celular ao dirigir. Se o condutor deseja realizar o uso do GPS, o que inclui taxistas e motoristas de aplicativo, programe o app, deixando na função “Iniciar rota” antes de colocar o veículo em movimento para que não seja necessário tirar a atenção do trânsito. 

Caso o motorista precise interagir com o celular, mesmo que para uso emergencial, é necessário que ele saia da via, encoste em local permitido e pare, e só depois deve dar continuidade a sua viagem. 

Penalidades

O descumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o uso e o manuseio do celular pelo condutor enquanto dirige pode configurar infração de trânsito, de acordo com o inciso VI, do artigo nº 252. 

Falar ao telefone celular durante a condução de veículo automotor é uma infração de natureza média e caso o condutor seja flagrado será autuado com quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16. Já manusear ou digitar mensagens dirigindo configura infração de natureza gravíssima, o que acarreta sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.