O juiz eleitoral Sérgio Aparecido Paio indeferiu o pedido da coligação do atual candidato Ronaldo Dimas, que pedia a suspensão do programa eleitoral que informa o pedido de cassação do seu registro da candidatura. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o atual prefeito foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no último dia 09 de setembro.

Recai a Dimas e ao seu vice, Fraudineis Fiomare Rosa, a acusação de abuso de poder político praticado durante as comemorações do Dia da Independência do Brasil.

De acordo com o Juiz, a mídia divulgada pela coligação "Unidos Por Araguaína", encabeçada pela candidata, Valderez Castelo Branco (PP), traz informação pública, já que é notória a existência de uma AIJE contra a Ronaldo Dimas. "Fato que não configura ofensa ou informação inverídica", diz o juiz na publicação feita no Mural Eletrônico nº 6614/2016, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

Desta maneira, o programa que divulga o pedido de cassação de registro de candidatura do atual prefeito, feito pelo MPE, continuará sendo veiculado nos programas de televisão.

Entenda

De acordo com o Ministério Público, foi apurado e comprovado por meio de imagens, durante o desfile cívico, promovido pela Prefeitura municipal, que funcionários da educação carregavam faixas com o logotipo da prefeitura e com dizeres "Escola de Campo" e "Estado do Tocantins", mas vestiam camiseta azul ou branca, cores que simbolizam o partido dos candidatos.

Além disso, usavam chapéu com o número 22, idêntico ao dos candidatos. "Todas essas pessoas realizavam manifesta campanha eleitoral durante evento oficial da prefeitura, o que é expressamente proibido por lei, caracterizando ato de abuso de poder político e de autoridade", disse o Promotor Eleitoral Benedicto de Oliveira Guedes, ao relatar que os mesmos "cabos eleitoras" ainda foram flagrados sendo transportados em veículo escolar.