Centro comercial de Araguaína.
Foto: AN

O prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) avalia editar decreto para flexibilizar as restrições impostas ao comércio e a diversos setores da cidade em decorrência da covid-19 em Araguaína. Pelo menos é esse o teor de um documento vazado, que a reportagem teve acesso. Entre as medidas, está a liberação shows, reuniões políticas e comícios com público de até 300 pessoas.

A minuta do decreto é datada desta terça-feira (13) e tem a assinatura do prefeito Ronaldo Dimas, mas ainda é sem validade, por não ter sido publicada no Diário Oficial do Município. Isto é, o teor dele pode ser mantido ou modificado, antes das medidas entrarem em vigor.

O Artigo 2º da minuta do decreto diz que celebrações de missas, cultos e rituais, os templos religiosos manterão assentos individuais afastados um dos outros por, no mínimo, 1,5 metros. “Determinando-se assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.”

Já no caso de utilização de bancos, estes deverão ser devidamente marcados, obedecendo o mesmo afastamento. E os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, bem como feiras deveram manter o distanciamento, conforme já estabelecido.

Também mantém a proibição da entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e órgãos públicos. E a responsabilidade por exigir esses cuidados é do estabelecimento ou órgão.

O documento frisa que Bares, restaurantes, boates, shows, eventos, apresentações culturais, comícios, festas, confraternizações somente poderão funcionar ou ocorrer:

I – de domingo à quinta-feira, das 7:00 horas às 24:00 horas;

e II – sexta-feira, sábado e véspera de feriado, das 7:00 horas às 02:00 do dia seguinte.

Por outro lado, o artigo 4º do documento assevera que é “terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Araguaína.

Eventos

O Artigo 5º da minuta de decreto estabelece que a realização de eventos públicos ou privados, tais como shows, apresentações culturais, festas, confraternizações, comícios, reuniões político-partidárias e correlatos, poderão ocorrer de forma restrita.  E todos usando máscara.

“ Em espaços fechados e com controle de acesso, com capacidade máxima determinada pela densidade de uma pessoa a cada dois metros quadrados de área destinada ao público, porém nunca superior à 300 (trezentos) participantes.” 

Veja a minuta do decreto