Vistoria constatou que empresas de transporte rodoviário continuam com irregularidades.
Foto: Keliane Vale/DPE-TO

Uma vistoria no Terminal Rodoviário de Araguaína nesta sexta-feira, 31, verificou o cumprimento de decisão liminar expedida no dia 7 de janeiro, que determinou a 25 empresas de transporte de pessoas que regularizassem a oferta do benefício de transporte a idosos.

A ação contou com a participação de servidores do Núcleo das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, do Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (Procon) e da Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT).

Durante a vistoria, foi constatado que ainda não estava sendo cumprida integralmente a ordem, tendo sido autuadas as empresas em situação irregular. A notificação poderá resultar em multa diária de mil reais, conforme a decisão judicial.

A determinação é que as empresas forneçam, imediatamente, transporte coletivo aos idosos com desconto de 50%, conforme previsto na Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual nº 2.001 de 17 de Dezembro de 2008, que dispõem, respectivamente, do transporte interestadual e intermunicipal. Lembrando que o benefício é para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Para o coordenador do Nuamac Araguaína, o defensor público Pablo Chaer, a clareza da decisão consolida a intenção da lei de beneficiar a pessoa idosa, carente, que deu sua contribuição à sociedade ao longo da vida e que pode contar com tal benefício para reduzir os diversos gastos comuns nessa fase da vida.  

ACP

A ordem veio após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), em novembro de 2019, pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) devido constatação realizada em vistoria no Terminal Rodoviário de Araguaína de descumprimento das regras.

Na prática, as empresas ofereciam o direito ao benefício da gratuidade de passagem nos veículos de serviço convencional e não nos veículos de serviço executivo e também limitavam para apenas um dia semanal.

Foi verificado, segundo informações das próprias empresas, que a simples existência do dispositivo "ar-condicionado" reclassificaria a frota, assim, denominam quase toda a frota como "veículo executivo", como forma de limitar a emissão dos documentos de “Autorização de Passe Livre e Bilhete de Viagem do Idoso”, e, com isso, agindo em flagrante ilegalidade e completo desrespeito aos direitos fundamentais garantidos aos idosos pela Carta Constituinte.