A Justiça julgou, nesta segunda-feira, 25, o mérito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2015 e determinou que o Estado cumpra a obrigação legal de manter, de forma contínua e permanente, os serviços do Pronto-Socorro Adulto do Hospital Regional de Gurupi (HRG).
Na ACP, é relatada a deficiência de médicos plantonistas na unidade médica que comprometem o funcionamento de atendimento de urgência e emergência 24h.
O problema se arrasta desde que foram finalizados os contratos temporários de médicos sem que houvesse a respectiva renovação, o que vem trazendo transtornos à população, já que o HRG é referência do SUS para toda a região sul do Estado, abrangendo 19 municípios.
Apurou-se que em um mês, a unidade ficou desassistida de médico no Pronto- Socorro por período de nove dias.
A adoção de providências para a regularização da escala de médico chegou a ser determinada em decisão liminar no mesmo ano, mas segundo o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da ação, o problema persiste e já ensejou, inclusive, o afastamento do Secretário Estadual de Saúde na época, em razão do descumprimento da ordem.
Na resolução do mérito, o magistrado enfatiza que deve haver presença física de médicos em número suficiente durante 24 horas por dia, seja por contratação imediata de médicos capacitados, interferência na elaboração da escala médica, por remanejamento de profissionais de outro hospital ou setor, ou por outra medida viável.
Além disso, impôs a aplicação de multa diária, a ser calculada para eventual fase de liquidação da sentença.