Notícias

Ex-prefeito é acusado de improbidade por falta de atendimento médico que resultou em morte

Vítima de acidente foi tratada apenas com dipirona por falta de médico em posto de saúde.

MPTO requer condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Centenário, Wesley da Silva
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requer, na Justiça, que o ex-prefeito do município de Centenário do Tocantins, Wesley da Silva Lima, e a então secretária de Saúde, Kelma de Souza França, sejam responsabilizados pela ausência de profissional médico no Posto de Saúde do município entre meses de fevereiro e maio de 2018. Os pedidos do MPTO foram formulados após a conclusão do inquérito civil que apurou a morte de uma mulher que não conseguiu atendimento médico adequado após um acidente automobilístico e veio a óbito.


A promotora de Justiça Munique Teixeira Vaz, autora da Ação, conta que no dia 14 de abril de 2018 a mulher sofreu uma queda de moto, bateu a cabeça e foi atendida no Posto de Saúde por uma técnica em enfermagem, ocasião em que não havia médico a serviço do município para prescrever tratamento.

Segundo narrado pelo irmão da vítima no boletim de ocorrência, ela foi tratada com dipirona e encaminhada para sua residência, onde foi a óbito horas depois. A aplicação do medicamento pela técnica foi feita de forma irregular, já que a prescrição do medicamento constitui ato médico, todavia, no caso, foi a única saída da profissional para tentar minimizar a situação.

No curso das investigações, pudemos apurar que no período entre fevereiro e maio de 2018 não havia médico contratado prestando serviços no município, visto que o profissional anterior formalizou desistência da sua contratação. A contratação ocorreu efetivamente somente em 03 de maio de 2018. Ocorre que durante todo esse período a população do município ficou desatendida de serviços médicos”, comentou a promotora de Justiça.

Diante dos fatos, o MPTO requereu a condenação de Wesley da Silva Lima e Kelma de Souza França por ato de improbidade administrativa (art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92), com pedidos de perda da função pública por eles exercida, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes e proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.