Arnaldo Filho/Portal AF Notícias

A gestão passada, do ex-governador Sandoval Cardoso, deixou não só a administração estadual do Tocantins em graves dificuldades financeiras, mas também todos os 139 municípios que dependem mensalmente dos repasses de valores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores).

A Lei Complementar nº 63/1990 afirma que 50% do produto da arrecadação do IPVA será “imediatamente creditado” ao Município onde o veículo estiver licenciado. O repasse deve ocorrer através do próprio documento de arrecadação, que é pago pelo proprietário do veículo.

Acontece, porém, que Sandoval Cardoso desrespeitou a lei, e prejudicou a gestão dos Municípios. O último repasse efetuado pelo Governo do Estado da arrecadação do IPVA e ICMS ocorreu no mês de novembro de 2014.

Serviços paralisados em Araguaína

Os gestores municipais já estão sentindo o impacto financeiro da falta dos repasses. Conforme o secretário Municipal da Fazenda de Araguaína, Wagner Rodrigues, o não repasse das parcelas obrigatórias de ICMS e IPVA está “causando o desequilíbrio” nas contas do Município, o que, segundo ele, tem provocado a redução e, até mesmo, a paralisação de determinados serviços.

Wagner Rodrigues espera-se que o novo governo regularize a situação o “mais breve possível”. Os débitos são referentes à Saúde, Educação e Assistência Social, que somam mais de R$ 6 milhões. “E que, daqui por diante, mantenha a regularidade dos repasses”, afirmou Wagner Rodrigues.

Conforme o Portal da Transparência, em média, Araguaína deve receber mensalmente do Governo do Estado cerca de R$ 3,2 milhões de ICMS e aproximadamente R$ 1 milhão de IPVA.

Ação judicial

Em novembro, o Município de Araguaína ingressou com Ação na Justiça cobrando R$ 2,9 milhões que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) deixou de repassar aos cofres municipais, valores acumulados desde outubro de 2012.

O montante, que nunca chegou ao Município, destina-se à manutenção das farmácias básicas, fornecimento de insulina para diabéticos, Serviço Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) e também da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA).

Intervenção no Estado

A Lei Complementar nº 63/90 prevê que a falta de entrega, total ou parcial, aos Municípios, dos recursos que lhes pertencem na forma e nos prazos previstos, sujeita o Estado à intervenção, conforme disposto na alínea b do inciso V do art. 34 da Constituição Federal.

O pagamento, ainda, dos recursos fora dos prazos fica sujeito à atualização monetária a juros de mora de 1% por mês ou fração de atraso.