Fila de carros para realizar a prova de direção para obter a CNH.
Foto: Felix Carneiro

A partir desta segunda-feira (12) entra em vigor em todo o Brasil a Lei Lei n° 14.071, de 13 de outubro de 2020, com as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma dessas alterações vai impactar diretamente aqueles que desejam iniciar o processo para a obtenção da primeira habilitação, os interessados devem ficar mais atentos, pois, a nova lei traz algumas mudanças relacionadas às aulas e exames inseridos no processo. 

Antes, a exigência do curso prático de formação de condutores, era de que no mínimo uma aula fosse realizada no período noturno, isso tanto para os condutores no processo de categoria A quanto para a B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa determinação está presente em parte do artigo 158 do CTB, e a nova lei revoga esse item, tornando-o não obrigatório. 

Outra mudança que vem envolvida no processo é a reprovação em exames teóricos ou práticos, onde os candidatos que eram reprovados em algum dos tipos de exames, só poderiam repetir o exame 15 dias após a divulgação do resultado, conforme determinação do artigo 151 do CTB. Com a nova lei esse artigo também foi revogado e o candidato não precisa aguardar o prazo de 15 dias para realizar novamente o teste. 

Para ficar bem informado com as alterações que estarão entrando em vigor, acesse o site: detran.to.gov.br. Também, sigam nossas redes sociais, @detranto e facebook.com/detran.tocantins.

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