O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal 17 ações penais referentes a fraudes na liberação de recursos provenientes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). No total, e no que diz respeito apenas a este esquema, foram 23 financiamentos irregulares obtidos com a participação de Cândido Cartaxo Filho e Joana Dark Machado Cartaxo (funcionários da agência do Banco do Brasil de Paraíso à época dos fatos) e Gilmar de Oliveira Rezende e Jacileide Dias Pereira (gerentes da agência do BB de Paraíso à época dos fatos), que se uniram de forma estável e permanente para obter fraudulentamente financiamentos em face de instituição financeira oficial, desviar recursos públicos e lavar dinheiro.
As práticas criminosas consistiam na liberação de financiamentos junto ao Pronaf sem a documentação pertinente e para clientes que não eram público-alvo da linha, na realização de alterações cadastrais irregulares, na liberação de custódias em que os recebíveis não representavam relação comercial real e na contratação de operações de crédito para cliente falecido, culminando com desvio dos recursos públicos.
Como gerentes do Banco do Brasil, Jacileide e Gilmar providenciavam o acolhimento, a análise, o deferimento e/ou a liberação dos recursos para parentes seus e para os parentes de Cândido e Joana, sendo que os cadastros destes mutuários apresentavam diversas inconsistências incompatíveis com o acesso ao crédito do Pronaf. O prejuízo causado ao erário federal foi da ordem de R$1.930.141,08, em valores a serem ainda atualizados.
Segundo a denúncia, a permanência e a estabilidade da associação dos funcionários do banco são demonstradas não apenas pela duração do esquema (entre setembro de 2008 e setembro de 2009), mas também pelo fato de que os financiamentos e consequentes desvios só cessaram em razão da descoberta das condutas por auditorias do Banco do Brasil.
Além dos funcionários do Banco do Brasil, participaram mais 38 pessoas, as quais entregavam seus nomes para formalizar cadastros nos procedimentos, emprestavam suas contas para a passagem do dinheiro ilicitamente obtido e funcionavam também, em muitas vezes, como destinatários finais dos recursos. São elas: Divino Cabral de Sousa, Alcineide Lima Moraes Rezende, Jovacir de Paula Ferreira, Pedro Henrique Aquino Rocha, Valéria Lima de Moraes Oliveira, Edson Sobral Cabral, Nilson Bernardo do Nascimento, Viviane Souza Lima, Karleane de Sousa Oliveira, Euziliane Souza Oliveira, Luzimar Neres da Silva, José Anilto de Lima, Érika de Souza Lima, Gilvan Alves da Rocha, Helayne Dias Pereira, João Alberto Santos de Souza, João Conceição dos Santos, Kyron Felipe Machado dos Santos, Rogério Rezende Silva, Viviane Souza Lima, Alexandre Carneiro de Oliveira, Gilberto Dias Pereira, Rogério Dias Pereira, Zuleide Dias Pereira, Alcineide Lima Moraes Rezende, Aparecida Hilário Jordão, Bruno Felipe Jordão Coelho, José Alexandre Jordão, Leonardo Martins Gomes, Edmilson Antônio de Lima, Francisca Helena Lima Fernandes, Maria Felix Carvalho Dias, Jancio Alves da Rocha, Horácio Cristino Dias, Rosabel Andino Rose, Albenir Carvalho Dias, Savilda Maria Carneiro de Oliveira, Carmelinda Alves de Almeida e Maria Teresa Rodriguez Rey.
Os funcionários e gerentes do Banco do Brasil respondem pelo crime de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e, junto aos demais envolvidos em cada uma das fraudes, também pelos crimes do artigo 19, p. único, da Lei n. 7.492/86 (obtenção de financiamento mediante fraude junto a instituição financeira oficial), do artigo 312, caput, (peculato) ambos do Código Penal, e do art. 1º da Lei n. 9.613/98 (lavagem de dinheiro).