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Governador determina análise e defende cancelamento do reajuste de 9,37% na conta de água no Tocantins

Governador Wanderlei Barbosa determina análise imediata para o cancelamento do aumento de 9,37% na conta de água

Governo do Tocantins, por meio da ATR, irá recorrer da sentença proferida pelo Poder Judiciário em favor da BRK Ambiental
Foto: Divulgação

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, determinou, nesta quarta-feira, 7, a realização de uma análise imediata para viabilizar o cancelamento do aumento de 9,37% na conta de água e esgoto cobradas pela empresa BRK Ambiental. O reajuste está previsto na Resolução nº 13/2025, de 5 de novembro de 2025, autorizada durante a gestão interina e já em vigência.

Ao se posicionar contra o reajuste, o governador destacou os prejuízos para as famílias tocantinenses e afirmou que não permitirá aumentos considerados abusivos.

“Determinei as medidas necessárias e vamos trabalhar para impedir esse aumento na conta de água. A resolução sequer foi publicada no Diário Oficial do Estado pela gestão interina, apenas no site da ATR [Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos], e, ainda assim, o reajuste já está em vigor. Os tocantinenses já pagam uma das contas de água mais caras do Brasil, e esse aumento é injusto e prejudica a população. Seguiremos trabalhando para impedir essa revisão, contem comigo”, ressaltou o chefe do Executivo.

Análise administrativa e jurídica

O procedimento administrativo referente ao reajuste é de origem da ATR. A Agência irá analisar a decisão que autorizou o aumento para verificar as alternativas legais que possibilitem sua revisão ou cancelamento. Após a conclusão dessa análise técnica e administrativa, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para avaliação jurídica.

“A ATR estranha a ausência de publicação da resolução no Diário Oficial, especialmente porque há um processo em andamento sobre o tema e o posicionamento era contrário ao reajuste. Cumpriremos a determinação do governador Wanderlei Barbosa e adotaremos os trâmites administrativos necessários para esclarecer o reajuste e viabilizar o cancelamento”, explicou o presidente da ATR, Matheus Martins.

Sobre o reajuste

O reajuste de 9,37% na tarifa de água e esgoto cobradas pela BRK Ambiental nos 46 municípios atendidos pela concessionária foi autorizado pela ATR em 5 de novembro, durante a gestão interina, e passou a vigorar no início de dezembro.

Conforme a medida publicada no site da ATR, o aumento foi autorizado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente aos períodos de setembro de 2023 a agosto de 2024 e de setembro de 2024 a agosto de 2025.

Além disso, o documento estabelece a elevação dos valores de mais de 100 serviços técnicos e operacionais ofertados pela concessionária, como substituição de hidrômetro, ligação de água e religação após suspensão, impactando diretamente os consumidores.

Nota de Imprensa

A BRK/Saneatins, em resposta à solicitação do site Araguaína Notícias esclarece que, conforme amplamente divulgado desde o mês de novembro de 2025, aplicou o reajuste de inflação (baseado no IPCA) sobre as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.  
 
Reitera-se que trata-se exclusivamente do repasse de inflação que, de acordo com o que determina o contrato vigente, é baseado no IPCA acumulado (2024/2025) que resultou a soma de 9,37%.
 
É muito importante destacar que, desde 2021 o contrato de concessão vem acumulando defasagem na aplicação de reajustes e revisões, que chegaram acumular mais de 42% neste período, fator que afeta duramente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessão, e impacta a capacidade de evolução na realização de investimentos e obras necessários para levar os serviços de água potável e de esgoto tratado a toda a população atendida pela Concessionária. 
 
A aplicação do reajuste passou pelos processos de validação e aprovação dos órgãos controle competentes, e após a publicação da Resolução pela ATR (Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização foi cumprido o prazo regulamentar de comunicação dos Clientes para posteriormente ser aplicado nas faturas mensais dos serviços, o que ocorreu a partir do mês de Dezembro de 2025).
 
As decisões observam o dispositivo no Artigo 37 da Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07), que estabelece que os reajustes das tarifas de saneamento devem observar intervalo mínimo de 12 meses e seguir normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. 
 
A BRK/Saneatins reafirma seu compromisso com a transparência, segurança jurídica e a prestação de serviços de saneamento com qualidade à população tocantinense.