Governador emitiu uma MP que garante isenção imediata do IPVA para pessoas com deficiência auditiva e com síndrome de Down.
Foto: Antonio Gonçalves
O Governo do Tocantins, nesta sexta-feira, 06, emite uma Medida Provisória que garante isenção imediata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas portadoras de deficiência auditiva e com síndrome de down.
 
Nos últimos dias, o governador Wanderlei Barbosa já sancionou diversos benefícios, como a Lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, no âmbito do Estado Tocantins e o IPVA Social. 
 
“A assistência aos mais necessitados será a marca do meu segundo mandato. O Governo existe para cuidar de todos os tocantinenses, mas são os mais pobres e as pessoas com deficiência  que mais dependem do Estado. Não vamos nos furtar a essa responsabilidade. Por isso determinei a imediata edição da Medida Provisória em prol dessas pessoas”, disse o Governador Wanderlei Barbosa.
 

Veto à Lei 

 
O Executivo estadual explica que o veto ao Projeto de Lei da Aleto que buscava as isenções para as pessoas com deficiência auditiva se deu por questões técnicas, por isso determinou a edição de uma MP corrigindo os vícios e dando segurança jurídica.
 
O projeto foi de iniciativa do Deputado Ricardo Ayres. O governador Wanderlei Barbosa afirma que o Governo do Tocantins reconhece a iniciativa do parlamentar, que sempre foi parceiro, e espera que a partir deste ano, com a sua chegada à Câmara Federal, ele possa continuar contribuindo para levar benefícios aos tocantinenses.
 

Sanção e iniciativas do Governo do Tocantins

 
O Governo do Tocantins sancionou, no último de 2, a Lei 4.107, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA), no âmbito do Estado do Tocantins, e a Lei 4.099. A Política Estadual  da PEPTEA vai ser pautada no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento aplicáveis através da intersetorialidade entre a Saúde , Educação e Assistência Social do Governo do Estado. 
 

IPVA Social 

 
Recentemente, cerca de 350 mil proprietários de veículos com placas tocantinenses foram beneficiados com a isenção do IPVA no exercício de 2023.  Isso porque o Governo do Tocantins editou a Medida Provisória Nº 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei 1.287/2001) e dispensa o pagamento do imposto nos casos em que o valor devido for igual ou inferior a R$ 200,00.