Política

Governador sanciona lei que proíbe a venda e distribuição de sacolas plásticas no Tocantins

Será permitida apenas a distribuição de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, sendo proibida a cobrança da mesma.

Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis
Foto: Ilustrativa

O governador Mauro Carlesse (PSL), sancionou nesta sexta-feira (17), a lei Nº 3.820 aprovada na Assembleia Legislativa, que proíbe a venda e distribuição de sacolas plásticas no Tocantins.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, e deve ser regulamentada em 12 meses.

Conforme o texto, fica proibido a distribuição gratuita ou vendas de sacolas plásticas para os consumidores para o condicionamento e transporte de mercadoria adquiridas em estabelecimentos comerciais do Estado.

Com isso, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis.

A permissão será apenas para a distribuição de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável – e deve ser distribuída de forma gratuita.

A proibição não vale para:

  • Às embalagens originais das mercadorias;
  • Às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
  • Às embalagens de produtos alimentícios que vertem água.

O descumprimento pode gerar punição da lei federal de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.