No Diário Oficial do último dia 24 de novembro, o Governo do Estado anunciou a abertura do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS para este ano. O objetivo é regularizar créditos constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não. O prazo para adesão ao programa segue até o dia 10 de dezembro de 2014 e engloba dívidas geradas até 31 de dezembro de 2013.

Os débitos que poderão ser renegociados são referentes ao ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias de Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), Taxas Judiciárias, Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e outros créditos não tributários.

O pagamento à vista do débito terá redução de 100% da multa moratória ou fiscal e dos juros. Neste caso, o pagamento deve ser efetuado até 19 de dezembro. Já com relação aos pagamentos parcelados, os descontos seguem a seguinte tabela:

a) 95% em até 6 parcelas;

b) 90% de 7 a 18 parcelas;

c) 85% de 19 a 60 parcelas;

d) 80% acima de 60 parcelas,

Da mesma forma, para conseguir os descontos, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 19 de dezembro. Os vencimentos das demais parcelas ocorrerão no dia 20 de cada mês. O valor mínimo das parcelas também foi determinado pelo Estado:

Pessoa Jurídica:

a) R$ 200,00 à empresa com atividades paralisadas;

b) R$ 400,00 às demais hipóteses;

Pessoa Física: R$ 150,00.

O REFIS Estadual foi instituído pela Lei Nº 2.920, de 21 de novembro de 2014, e está disponível no Diário Oficial do Estado do dia 24 de novembro.