O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (5) o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 478 e declarou a nulidade definitiva de título emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins) para particulares no Loteamento Marianópolis. O STF determinou ainda o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis do Município de Marianópolis (TO). 

A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sustentando que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. No entanto, alega que em 4 de junho de 1993, o Intertins, na qualidade de órgão executor da política fundiária no Tocantins, expediu título definitivo do imóvel em favor de duas pessoas, que em seguida o transferiram a outros particulares.

Para o Incra, o ato praticado pelo Intertins seria nulo, pois o estado não detinha domínio sobre o lote. Dessa forma, o Incra pediu que fosse decretada a nulidade do título expedido pelo Intertins.

O julgamento foi iniciado em março deste ano, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sessão de 5 de agosto, o ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar a matéria. Com a ponderação do ministro Dias Toffoli em favor da celeridade processual, tendo em vista que a Ação foi ajuizada em 1995, seguiu o voto do relator, ficando vencido quanto à preliminar. Os demais ministros também seguiram o relator.