O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (5), quatro Medidas Provisórias (MP) propondo diversos benefícios diversos para a Polícia Militar do Tocantins e o Corpo de Bombeiro. As MPs estão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5).

A Medida Provisória nº 37, de 24 de outubro de 2014, dispõe que as promoções nas corporações serão realizadas anualmente em duas datas: 21 de abril e 15 de novembro. Também altera para 24 meses o prazo na graduação para subir de cargo e ainda passa a exigir nível superior para o ingresso nos quadros.

Conforme a MP nº 37, o quadro de efetivos militares contaria com 8 mil policiais distribuídos em quadro de oficiais, embora a Polícia Militar só disponha de 4.127 policiais atualmente em seu quadro.

A Medida prevê ainda a paridade salarial e a integralidade entre militares ativos, inativos e seus pensionistas, além de garantir ao militar inativo o direito a proventos equivalentes ao subsídio do posto ou graduação que ocupava na ativa.

A MP nº 38, de 5 de novembro de 2014, altera o subsídio dos Bombeiros Militares que será acrescido de 8%, anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2016, até a última incidência em 1º de janeiro de 2018. O aumento vale também para os inativos e pensionistas. Conforme o anexo da MP, o subsídio de um soldado a partir de 1º de janeiro de 2015 passará dos atuais R$ 3,5 mil para R$ 4.872,50. Um Coronel receberá R$ 15.060,89. A MP nº 39, de 5 de novembro de 2014, dispõe sobre o mesmo benefício salarial para os Policiais Militares.

Já a Medida Provisória nº 40, de 5 de novembro de 2014, institui a promoção especial por tempo de efetivo serviço no Quadro de Praças da Polícia Militar.