
Um homem de 25 anos foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de estupro, na modalidade virtual, na cidade de Porto Nacional. Ele teria ameaçado divulgar fotos íntimas de uma mulher caso ela não realizasse seu desejo. A vítima é uma moradora da cidade, que procurou ajuda da polícia.
As investigações são da 8ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (8ª DEAMV), tendo como responsável a delegada Fernanda de Siqueira Correia.
De acordo com a delegada, o caso foi registrado em março deste ano, quando a vítima procurou a polícia para denunciar o suspeito. Ela relatou à polícia que conheceu o homem pelo Facebook e durante conversas na rede social e pelo mensageiro WhatsApp, eles acabaram trocando fotos íntimas (“nudes”).
Já no dia 18 de abril, vítima e suspeito tiveram a primeira chamada de vídeo. Na ocasião, a mulher percebeu que a aparência do homem não correspondia à foto do perfil na rede social e quis interromper a conversa.
No entanto, o investigado passou a enviar os “nudes” da vítima para o celular dela e ameaçou de divulga-los em grupos do WhatsApp, caso a mulher não fizesse chamada de vídeo e mostrasse suas partes íntimas.
Coagida pela ameaça, a mulher aceitou fazer a vídeo chamada mostrando suas partes íntimas, sendo que o suspeito também se exibia em situação de nudez.
A delegada Fernanda explica que mesmo sem contato físico com o sujeito, o fato configura o chamado “estupro virtual”. Isso porque o suspeito constrangeu a vítima, mediante ameaças de divulgar suas fotos íntimas, para que ela se submetesse à prática de ato libidinoso (exibição de suas partes íntimas por meio de vídeo chamada).
O suspeito foi localizado em uma cidade próxima a Porto Nacional e interrogado pela 8ª DEAMV. O celular do investigado foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística para exame pericial.
Com a conclusão do Inquérito Policial, o suspeito foi indiciado pela prática do crime de estupro (art. 213 do Código Penal), e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público e Poder Judiciário, para as medidas legais cabíveis.
Alerta
A delegada Fernanda de Siqueira Correia alerta quanto aos riscos de se enviar fotos e vídeos íntimos a desconhecidos, sobretudo em aplicativos de conversa e redes sociais.
“O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, sem consentimento da vítima, configura crime previsto no art. 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão”.
Ela lembra que quem enviar suas fotos a terceiros, não possui qualquer controle sobre o sigilo, "podendo estar sujeita a chantagens que podem resultar no ‘estupro virtual’, como ocorreu no caso apurado, ou até mesmo serem vítimas da prática criminosa denominada ‘sextorsão’, onde o infrator exige vantagem financeira para não divulgar fotos ou vídeos íntimos da vítima".
"No caso de crianças e adolescentes, a situação é ainda mais grave, uma vez que o material pode circular também em grupos e sites de pedofilia”, explica a autoridade policial.