
Entre os dias 1º e 30 de abril, os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do IMPAR (Instituto de Previdência do Município de Araguaína) devem atualizar seus dados junto à instituição durante o Censo Cadastral Previdenciário 2025.
A apresentação dos documentos pode ser feita presencialmente na Secretaria Municipal da Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, esquina com a Av. 1º de Janeiro, 508, Bairro São João, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Outra opção é na modalidade online no link https://recadastramento.
O servidor ativo efetivo, aposentado e pensionista que não puder comparecer ao local do Censo por motivo de saúde grave (comprovado mediante laudo), ou que não tenha conseguido realizar o recadastramento de forma on-line, poderá agendar uma visita domiciliar pelo e-mail impararaguainag@gmail.
“A participação no censo também abrange os servidores afastados, licenciados, cedidos ou em férias. Essa revisão já é prevista em lei federal e é necessária para assegurar mais controle e equilíbrio financeiro e atuarial”, informa Carlos Murad, presidente do IMPAR.
Documentações
Toda a documentação necessária para apresentação, inclusive a dos dependentes, está detalhada no Decreto 024, publicado no Diário Oficial do Município nº 3237, de 20 de março de 2025, disponível no link https://diariooficial.
O IMPAR reforça a necessidade de apresentação da documentação completa, com originais ou cópias conforme cada documento. Documentos ilegíveis ou rasurados não serão aceitos, bem como a atualização cadastral não será concluída caso falte algum documento.
“Lembramos também que a Secretaria Municipal da Administração estará à disposição dos servidores para emissão de segunda via de documentos funcionais e ficha financeira”, reforça o presidente do IMPAR.
Ainda conforme o Decreto, o servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspensos a partir do mês subsequente ao encerramento do Censo.