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IMPAR prorroga Censo para servidores, aposentados e pensionistas da prefeitura

Atualização cadastral obrigatória deve ser feita até o dia 15 de maio. Quem não prestar as informações poderá ter o pagamento suspenso.

Reforçamos que o servidor que não realizar o Censo terá o pagamento suspenso, alerta Osanan Moura
Foto: Marcos Filho / Secom Araguaína

Após 30 dias de execução do Censo Cadastral Previdenciário 2025, o IMPAR (Instituto de Previdência do Município de Araguaína) decidiu prorrogar o prazo para que os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município atualizem seus cadastros no instituto. Agora, o público-alvo tem até o dia 15 de maio para prestar as informações. A prorrogação está publicada no Diário Oficial do Município nº 3263, de 30 de abril de 2025.

Até o momento, 74% do público-alvo atendeu à convocação do instituto. Do total de 3.105 pessoas, 812 (26%) ainda não prestaram as informações.

A apresentação dos documentos é obrigatória e pode ser feita presencialmente na Secretaria Municipal da Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, esquina com a Avenida 1º de Janeiro, 508, Bairro São João, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Outra opção é a modalidade on-line, por meio do link:
 https://recadastramento.selfcloud.com.br/

Também é possível acessar pelo site da Prefeitura de Araguaína:
 www.araguaina.to.gov.br
Ou pelo aplicativo Self Recad, disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS.

Toda a documentação necessária, inclusive a dos dependentes, está detalhada no Decreto 024, publicado no Diário Oficial nº 3237, de 20 de março de 2025, disponível no link:
 https://diariooficial.araguaina.to.gov.br/diario-oficial/visualizar/3237?id=6294

A participação no censo também abrange os servidores afastados, licenciados, cedidos ou em férias. Essa revisão já é prevista em lei federal e é necessária para assegurar mais controle e equilíbrio financeiro e atuarial.

O servidor que estiver impossibilitado de comparecer por motivo de saúde grave, com laudo médico, ou que não tenha conseguido realizar o recadastramento on-line, pode agendar uma visita domiciliar pelo e-mail:
? impararaguainag@gmail.com

“Reforçamos que, segundo o Decreto, o servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspensos a partir do mês subsequente ao encerramento do Censo. Por isso, pedimos que os convocados se atentem aos prazos e atualizem suas informações”, reforça Osanan Moura dos Santos, secretário executivo administrativo do IMPAR.