Os boletos do IPVA 2020 estão disponíveis para impressão no site da Secretaria da Fazenda. O prazo para pagar o imposto com desconto termina na próxima quarta-feira (15). Só que o valor também poderá ser parcelado ou quitado em cota única até o mês de outubro.
A frota do estado tem mais de 715 mil veículos. As regras do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 serão as mesmas que vigoraram em 2019, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O boleto do IPVA pode ser emitido no site da Sefaz e pelo Detran. O licenciamento do veículo e o seguro DPVAT também podem ser emitidos pelos sites.
Veja as regras
- Os proprietários terão 10% de desconto no IPVA para pagamento à vista até dia 15 de janeiro 2020.
- O valor do imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo o vencimento da primeira parcela dia 15 de janeiro de 2020 e as demais parcelas dia 15 dos meses seguintes (com exceção de junho e setembro).
- O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
- O contribuinte poderá ainda pagar o imposto integral, ou seja, em uma única parcela, sem desconto, até dia 15 de outubro de 2020.
Calendário de pagamento do IPVA 2020
Parcela única
- Parcela única com desconto (todas as placas): 15 de janeiro
- Parcela única sem desconto (todas as placas): 15 de outubro
Parcelamento
- 1ª parcela: 15 de janeiro
- 2ª parcela: 15 de fevereiro
- 3ª parcela: 15 de março
- 4ª parcela: 15 de abril
- 5ª parcela: 15 de maio
- 6ª parcela: 17 de junho
- 7ª parcela: 15 de julho
- 8ª parcela: 15 de agosto
- 9ª parcela: 16 de setembro
- 10ª parcela: 15 de outubro