Câmpus Graciosa, da Unitins, na Avenida JK, próximo ao Lago de Palmas.


Um acadêmico da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) conseguiu uma liminar para fazer a rematrícula no curso de direito sem estar vacinado contra a Covid-19. A universidade exige o comprovante de imunização contra a doença desde janeiro deste ano.

A instituição informou que cumpriu a decisão, mas se vê preocupada em preservar a saúde de estudantes e servidores e vai recorrer.

A liminar é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O magistrado afirmou que "a opção de se vacinar ou não é um direito individual do cidadão, adstrito à sua liberdade individual, o qual é devidamente tutelado pela Constituição Federal e pelo Código Civil".

 

Durante a pandemia ele emitiu várias decisões polêmicas contra medidas mais restritivas, derrubando decretos, como o passaporte vacinal, e liberando atividades suspensas pelo município. Em pelo menos dois casos as decisões dele foram reformadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

Além disso, o entendimento do juiz contraria, por exemplo, a Justiça Federal que no mês passado negou pedido de 11 estudantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para frequentarem as aulas presenciais sem estarem vacinados.

O juiz afirmou que não há justificativa para se impor a apresentação de comprovante de vacina como condição para rematrícula e frequência às aulas.

"No caso, a exigência do que veio a ser chamado de passaporte da vacina não se sustenta, quanto à motivação, ao longo do tempo, uma vez que não vem acompanhada da demonstração de que aqueles que optaram pela vacinação não seriam transmissores do vírus, e que, assim, aqueles que não se vacinaram estivessem colocando a população em maior risco de contrair a doença", diz trecho da decisão.

Passaporte da vacina

Em nota, a Unitins esclareceu que desde o dia 03 de janeiro de 2022, exige a apresentação do comprovante de vacinação como requisito obrigatório para a entrada e permanência em suas unidades e para os processos de matrícula ou rematrícula na instituição.

A medida foi aprovada pelos Conselhos Superiores da Unitins – Consepe e Consuni – no dia 09 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 do mesmo mês, dentro do Protocolo Institucional em segurança para o retorno presencial das atividades educacionais de ensino, pesquisa e extensão em todos os Câmpus da Unitins”. Informa a nota.