A Justiça Eleitoral reconsiderou decisão que suspendia trechos do programa de TV de bloco do prefeito e candidato à reeleição, Wagner Rodrigues (União Brasil), veiculado na tarde desta terça-feira, 3 de setembro, com propostas de ampliação e qualificação do trabalho modelo feito pela Clínica Escola Mundo Autista de Araguaína.
Induzido por uma ação com alegações inverídicas da coligação do opositor Jorge Frederico (Republicanos), o juiz eleitoral Deusmar Alves Bezerra havia considerado que trechos do vídeo apresentado no programa contavam com imagens produzidas através de IA (Inteligência Artificial) sem deixar isso explícito, o que contraria a legislação.
No entanto, no pedido de reconsideração, a coligação de Wagner Araguaína Caminha Pra Frente comprovou que só foram usadas imagens reais, de clínicas e estabelecimentos de saúde já existentes.
“Posto Isso, acolho a contestação, torno sem efeito a decisão liminar recorrida, na parte que determina a suspensão da propaganda eleitoral para o cargo de prefeito, veiculada em 02/09/2024, do candidato WAGNER RODRIGUES, pela coligação Araguaína Caminha pra Frente (União Brasil/PL/PODEMOS/PRD/PSD/PDB E MDB), constante do vídeo acostado no ID n.º 122521666, entre 00:00:54 seg e 00:01:08 min, entre 00:01:10 a 00:01:12 min, e entre 00:01:21 min a 00:01:23 min”, detalha o magistrado.