
A campanha do candidato a senador Carlos Amastha (PSB) informou, nesta segunda-feira, 11, que o Jurídico vai à Justiça Eleitoral para solicitar os dados das pesquisas eleitorais realizadas no Tocantins. O jurídico de Amastha ressaltou que o acesso aos dados é garantido por Lei e adiantou que pretende fazer auditoria nas sondagens.
De acordo com a campanha, algumas empresas e Institutos se negaram a fornecer os dados já solicitados, apesar de determinação Judicial. Em outros casos, conforme divulgado, a Justiça esticou o prazo para a entrega dos dados.
A entrega dos dados é um dever legal e uma pesquisa sem os dados coletados é completamente ilegal e não tem- a menor credibilidade. Nós vamos lutar até o final para que os dados sejam entregues e já queremos a apuração criminal do que ocorreu, pois já houve o descumprimento da decisão judicial. Destaca o advogado do PSB, Márlon Reis.
O advogado relembrou inclusive que o Ministério Público Federal já investiga fraudes em pesquisas eleitorais autofinanciadas no Brasil, quase 2/3 das registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As sondagens viraram alvo de crescentes questionamentos judiciais. “Temos inclusive exemplos de casos concretos”, disse ele.
Amastha ressaltou que em um processo eleitoral sério, em que está em jogo a vida de milhares de tocantinenses, as pesquisas eleitorais também devem ter a seriedade necessária em uma sociedade democrática.
"Por que estão descumprindo a decisão da Justiça? Eu acredito em pesquisas, porque pesquisa não erra, só erra quando é fraudada e temos que acabar com isso. Fornecer os dados é uma obrigação das empresas e é um direito de todos os candidatos". Pontuou o candidato.
Auditoria
O partido, segundo informado à imprensa, está contratando uma empresa para auditar as pesquisas eleitorais.
“De posse dos dados fornecidos vamos atrás de cada entrevistado, um por um, para verificar a autenticidade de cada pesquisa. Se o resultado for o que foi divulgado bateremos palmas, caso contrário, faremos uma denúncia por fraude que pode resultar em prisão para o candidato e a empresa responsável pela pesquisa”. Márlon Reis.
O que diz a lei
Conforme os termos do artigo 13 da Resolução TSE n.º 23.600/2019, esse acesso é assegurado aos partidos e seus respectivos candidatos. Devem ser disponibilizados os seguintes dados: documentos, planilhas, arquivos individuais, mapas, tabelas, gráficos ou equivalente, que embasaram a conclusão da pesquisa eleitoral, preservando a identidade dos respondentes.
Ainda conforme a legislação, a realização de qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).