Fernando Almeida/Araguaína Notícias
A Justiça condenou três araguainenses a pagar indenizações ao prefeito Ronaldo Dimas (PR) por danos morais. O valor estipulado em cada condenação é de R$ 20 mil.
Ao todos foram quatro decisões proferidas contra três pessoas no último dia 10 pelo juiz de auxílio ao Nacom (Núcleo de Apoio às Comarcas), Márcio Soares da Cunha. As sentenças referem-se a comentários, considerados pela Justiça como difamatórios, postados em redes sociais ou exibidos em programa de TV.
Presidente da ONG
O presidente da ONG S.O.S Liberdade, Rademarker Saraiva Martins, foi condenado em dois processos, com indenizações individuais de R$ 20 mil, totalizando R$ 40 mil. A primeira condenação foi em razão da paródia de uma música chamando o gestor de “canalha e cara de pau”, divulgada em 16 de Janeiro de 2015. “(...) canalha você é um verdadeiro canalha...cara de pau, esse amor cara de pau..."
Já a segunda decisão contra Rademarker se refere a comentário sobre a Cooperlota no Facebook e WatsApp, em 09 de Abril de 2015 em que diz:
“Prefeito enganou todos pegou 4000 reais de cada homem dizendo que eles iam ser sócios de uma empresa ajeitou tudo pra ganhar a licitação e agora tai abandonou todos tirou o aval da prefeitura e agora a empresa não libera para o ônibus rodarem pois ninguém pagou o valor combinado".
Repórter
O repórter Stoff Vieira Costa também foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização ao prefeito Dimas por comentários caluniosos declarados no Facebook no dia 12 de Julho de 2015. Segundo a sentença, Stoff postou: "Não se deixem iludir, ele não administra para os mais humildes, é uma gestão para a elite... Aos pobres perseguição...[E A FALSIDADE REINA]...Eleições se aproximam e os falsos abraços tbm..."
Apresentadora de TV
Já a quarta decisão foi contra a apresentadora do programa A Voz do Povo, Silene Borges. A condenação que pesa contra ela se refere a comentários sobre Dimas em seu programa, no dia 23 de outubro de 2014, que tratou da saída da Pró-Saúde de Araguaína. Conforme a sentença, Silene comentou:
"O senhor tentou, inclusive, inviabilizar a Pró Saúde pra eles pedirem para sair, não é, não pode fazer isso, isso é muito feio, feio demais"; "o senhor fechou todos os postos de saúde"; "Que pouca vergonha, vamos parar com essa malandragem, coisa feia, meu Deus do Céu".
Retratações
Além das indenizações, o magistrado estipulou que, após transito e julgado, os três façam a retratação dos comentários. No caso de Stoff e Rademarker, serão obrigados a divulgar a sentença no Facebook e em grupos do WhatsApp em que postaram comentários. Já Silene terá que fazer a retratação na TV, com mesmo espaço e dia da semana dos comentários. Todas as decisões cabem recursos.
Respostas
Procurado, Rademarker informou não ter conhecimento das decisões, mas que vai recorrer até a última instância. Disse ainda que vai provar tudo que proferiu, acrescentando que o gestor faltou com a verdade e enganou a população de Araguaína, com “promessas absurdas na época da eleição”. Afirmou estar indignado com a ação de Dimas de processar “inúmeras pessoas na esperança de conseguir indenizações absurdas”.
À reportagem, o repórter Stoff Vieira disse que não foi notificado sobre a decisão e voltou a chamar o prefeito de “mentiroso”. “Reafirmo o gestor de Araguaína é um mentiroso, um candidato que promete 0800 da saúde, clínica da mulher, do idoso e da criança, Araguaína conectada, reforma e construção de mais de 50 praças e não cumpre o que prometeu, esse indivíduo enganou a população e é sim um grande mentiroso” declarou.
Já a apresentadora de TV Silene Borges disse à reportagem que vai esperar ser notificada para se manifestar.