João Lino/Ascom MPE
Foi publicada na tarde desta quarta-feira, 11, uma decisão interlocutória do Poder Judiciário favorável aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) que determina que, em até 10 dias, o Governo do Estado abasteça o Centro de Atenção Psicossocial de Araguaína (CAPS II) com medicamentos em quantidade suficiente para dois meses de atendimento, tempo necessário para a finalização do processo de licitação que tramita deste julho do ano passado, destinada à aquisição de medicamentos.
De acordo com a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D"Alessandro, autora da Ação Civil Pública que trata o assunto, o Governo do Estado também deverá informar, em até 15 dias, o andamento do processo de reforma da unidade, bem como as providências quanto à nomeação de profissionais especializados para atender à demanda do CAPS II.
A apuração teve início ainda em outubro de 2014, quando a “Associação Unidos pela Vida” encaminhou ofício à 5ª Promotoria de Justiça solicitando intervenção do Ministério Público diante da situação caótica vivenciada pelos servidores e pacientes do CAPS II, de modo que o MPE instaurou Inquérito Civil Público, em abril de 2015, para apurar a falta de estrutura física, de pessoal, de mobiliário e de medicamentos no Centro de Atenção Psicossocial de Araguaína.
Após realização das vistorias, foi constatado que o local apresentava uma série de irregularidades, tais como estrutura física precária, caixa d"água rachada, paredes mofadas, portas e forro quebrados. “O resultado é desesperador e a sensação é de abandono e descaso. Dos vinte e dois banheiros, apenas três funcionam adequadamente. A iluminação das salas e corredores é insatisfatória e as instalações elétricas estão em estado caótico. Os mobiliários são antigos e a maioria dos móveis está sem condições de uso”, comenta a Promotora de Justiça.
A decisão proferida pela Juíza de Direito Milene de Carvalho Henrique esclarece que, em caso de descumprimento da determinação, será realizado o imediato bloqueio de quantia suficiente para a compra direta dos medicamentos necessários ao atendimento da demanda verificada na Unidade.