O desembargador Ronaldo Eurípedes determinou nesta quarta-feira, 24, a concessão de direito de resposta ao governador Sandoval Cardoso, candidato à reeleição pela coligação “A mudança que a gente vê”, no horário de inserções destinados ao candidato do PMDB, Marcelo Miranda, em virtude de Miranda seguir descumprindo a decisão de retirar do ar material que tenta confundir o eleitor em relação ao caso de prisão, pela Polícia Civil de Goiás, de seus colaboradores de campanha com mais de R$ 504 mil em espécie e material de sua campanha em Piracanjuba, na última semana.
Por já ter descumprido decisão desta natureza por outras duas vezes, Miranda agora está sujeito a multa R$ 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) por dia, caso siga descumprindo a ordem da Justiça.
O Magistrado determinou que Sandoval utilize como direito de resposta, o mesmo número de inserções que Miranda veiculou a propaganda que já havia sido proibida. De acordo com a planilha apresentada como prova pelo descumprimento de Miranda, nos dias 20, 21 e 23 de setembro a inserção que já havia sido proibida pela Justiça Eleitoral continuou a ser exibida, mesmo após uma segunda decisão que determinou a retirada do ar e ampliação da multa que era de R$ 5 mil para R$ 10 mil por dia.
Agora, além de conceder o direito de resposta a Sandoval, o Desembargador estipulou nova multa diária a Miranda em caso de novo descumprimento no valor de R$ 87.500, e ainda, multa diária no valor de R$ 12 mil para a emissora que continuar infringindo a decisão.
Novamente, o Magistrado determinou que os autos sejam remetidos ao Ministério Público para análise e possível denúncia por descumprimento de decisão judicial.