O Ministério Público Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral encaminhou requerimento à Justiça Eleitoral recomendando a proibição do uso de fogos de artifícios na campanha deste ano. De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Alzemiro Wilson Peres Freitas, o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas gera sérios desconfortos aos moradores, animais de estimação e animais silvestres, além dos casos já registrados de graves acidentes ocorridos em razão de explosão de fogos de artifício em carreatas.
Nesta quarta-feira, 24, o Diário da Justiça Eleitoral (DJE) traz a publicação da Portaria Conjunta Nº 002/2014, na qual a 1ª e a 34ª Zonas Eleitorais (ZEs) determinam que os partidos políticos, coligações e candidatos só poderão utilizar fogos de artifícios durante atos político-eleitorais se tiverem autorização do Exército, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. As duas ZEs compreendem os municípios de Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda e Santa Fé do Araguaia.
Alzemiro Freitas lembra, ainda, que os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em eventos de sua campanha são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental. O uso excessivo e indiscriminado de fogos de artifício em reuniões políticas e comícios, mesmo autorizado, poderá ser caracterizado como crime ambiental, a ser apurado pela Promotoria do Meio Ambiente.