O serviço Maxim opera no Brasil desde 2021 e está disponível em mais de 50 cidades.

Nesta terça-feira (8), a equipe de advogados da Maxim, aplicativo de transporte, ganhou uma decisão judicial contra o Município de Araguaína. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu que os motoristas cadastrados no aplicativo têm o direito de usar adesivos de publicidade em seus veículos, bem como trajar camisetas com a marca da empresa, contrariando as exigências da Prefeitura. Isso facilita o trabalho dos motoristas e permite que eles obtenham mais renda, tendo em vista que a Maxim reduz a comissão dos condutores que utilizam os adesivos e uniforme.

A Maxim entrou com uma ação contra a Lei Municipal n° 3.357/2022, que visava impor restrições e sanções ao serviço da empresa na cidade.

O inciso VI, do artigo 8º, da citada lei, afirma que fica vedado ao condutor de aplicativo "utilizar-se de quaisquer adesivo, letreiro luminoso ou identificação no veículo, bem como de camiseta, bonés e identificação (…)", sob pena de multa e apreensão do veículo. Devido a esse artigo, diversos motoristas cadastrados na plataforma Maxim que utilizavam adesivos de publicidade em seus carros e motos removeram seus adesivos por medo de terem seus veículos apreendidos ou multados por agentes de trânsito, apenas por não cumprirem aos padrões exigidos pela Prefeitura.

No entanto, no texto da decisão judicial, o juiz Luatom Bezerra, responsável pela sentença, entendeu que, como argumentado pela Maxim, as restrições às publicidades da empresa transbordavam a competência legislativa do município, contrariando, inclusive, lei federal preexistente.

Na sentença, é possível ler que os dispositivos dessa lei municipal "quando utilizados pela fiscalização do transporte público do Município de Araguaína, aparentam usurpar a competência constitucional e privativa da União em legislar sobre a 'propaganda comercial'".

O juiz ainda determina que a Prefeitura "se abstenha de impedir o livre trânsito de veículos cadastrados no aplicativo da Impetrante e que utilizam sua propaganda comercial na parte externa dos mesmos, devendo liberar no prazo de 24h eventuais veículos apreendidos e fundados nos dispositivos aqui invocados, sem qualquer condicionamento de prévia retirada do material adesivado".

Letícia Almeida, gerente de desenvolvimento da Maxim, comemora esta decisão: "Estamos muito felizes com essa conquista. Ofertamos um serviço de viagens e entregas na cidade e, depois desta vitória, poderemos ampliar nossas estratégias de publicidade, assim como a presença de nossa marca nas ruas de Araguaína".

A Maxim vem oferecendo um serviço de qualidade e com preços justos a todos os passageiros de Araguaína, além de proporcionar uma fonte de renda a diversas famílias. Seguiremos operando na cidade, cujos moradores nos receberam com tanta hospitalidade.


NOTA SOBRE A LIMINAR DA LEI DO TRANSPORTE POR APLICATIVO

A Lei Municipal que altera a legislação do serviço de aplicativos de transporte em Araguaína foi aprovada após um amplo processo democrático, incluindo audiências públicas que contaram com a participação de representantes de aplicativos, profissionais do transporte, autoridades e a própria população. Além disso, o tema foi discutido em uma comissão mista composta por parlamentares e motoristas, garantindo que todas as vozes fossem ouvidas e o debate fosse conduzido de forma transparente. A Câmara Municipal de Araguaína informa ainda que respeita a decisão judicial.

Confira a decisão aqui.