A Justiça determinou que o município de Formoso do Araguaia adote medidas urgentes para regularizar o serviço público de saúde bucal. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (13) pela juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Escrivania Cível da comarca.
A determinação atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que aponta falhas estruturais e operacionais no atendimento odontológico oferecido à população.
MP aponta problemas desde 2018
Segundo o processo, investigações iniciadas pelo Ministério Público em 2018 identificaram problemas como falta de insumos básicos, ausência de manutenção de equipamentos odontológicos e condições inadequadas nos consultórios, incluindo infiltrações e mofo.
Uma vistoria técnica realizada em maio de 2024 constatou que, das seis equipes de saúde bucal cadastradas, apenas uma estava funcionando integralmente.
A ação também aponta que o município recebeu mais de R$ 42,9 milhões em repasses federais destinados à atenção básica entre 2014 e 2024.
Município alegou melhorias
Durante o processo, a Prefeitura informou que a situação atual seria diferente da descrita na ação.
Segundo a decisão, o município afirmou ter realizado adequações físicas em unidades de saúde durante 2025, adquirido novos equipamentos e solicitou prazo adicional de 30 dias para comprovar o funcionamento das equipes e apresentar relatórios.
A juíza, no entanto, negou o pedido, entendendo que o município já teve tempo suficiente para corrigir as irregularidades.
Determinações da Justiça
Na decisão, a magistrada determinou que o município:
- regularize, em 15 dias, o estoque de materiais e insumos odontológicos;
- apresente, em 30 dias, cronograma detalhado para reforma dos consultórios das UBS Centro, Setor Aliança e São José II;
- entregue, também em 30 dias, inventário atualizado dos equipamentos e cronograma de aquisição dos materiais necessários ao funcionamento das seis equipes de saúde bucal;
- inicie as obras de reparo estrutural em até 60 dias.
Inspeção surpresa
A juíza também determinou que um oficial de Justiça realize uma inspeção sem aviso prévio nas unidades de saúde do município.
A vistoria deverá verificar se os consultórios estão em funcionamento, se os profissionais cumprem a jornada de trabalho, se os equipamentos estão operando adequadamente e se há estoque suficiente de materiais para atendimento à população.
Multa por descumprimento
Caso alguma das determinações judiciais seja descumprida, o município poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que o Poder Judiciário pode intervir quando houver omissão grave do poder público na prestação de serviços essenciais.




