Hospital Regional de Porto Nacional
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O juiz de Direito Jossaner Nery Nogueira atendeu ao pedido do Ministério Público e estipulou, nesta quarta-feira (10), o prazo de 24 h para que o Estado do Tocantins apresente cronograma de cumprimento de decisão liminar que determinou a implementação de 10 leitos de UTI no Hospital Regional de Porto Nacional para pacientes Covid-19 e a disponibilização de UTI móvel para traslado de pacientes


A medida foi necessária, segundo  o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, em razão dos mais de 180 dias de descumprimento da decisão e do agravamento da doença no município, considerado referência para outros doze municípios.  


A Ação Civil Pública foi promovida em atuação conjunta entre o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, em agosto do ano passado. Na época, a Justiça de 1° grau negou a liminar, mas os órgãos recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça deferiu o pedido, estipulando multa diária de R$ 20 mil reais pelo descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.
 

 

O que diz a SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que não foi intimada da referida decisão. Entretanto, enfatiza que respeita o trabalho de todos os órgãos de controle, ressaltando que responderá a demanda do Ministério Público Estadual, assim for notificada e compilar os dados e as informações pertinentes.