
O Poder Judiciário atendeu, nesta sexta-feira (9), ao pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o município de Goiatins efetue, no prazo de 72 horas, o pagamento integral dos salários vencidos dos servidores contratados referentes ao mês de abril. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.
A medida foi requerida por meio de ação civil pública, ajuizada após o Ministério Público constatar a omissão do Poder Executivo municipal em quitar a remuneração dos servidores contratados, mesmo diante da efetiva prestação dos serviços. De acordo com a promotora de Justiça Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, autora da ação, a conduta da administração municipal configura violação à dignidade da pessoa humana e abuso de poder, ao utilizar a folha de pagamento como instrumento de pressão política.
Além do pagamento imediato dos valores em atraso, a decisão judicial proíbe a retenção futura dos salários desses servidores sem justificativa legal, sob a mesma penalidade de multa diária. A Promotoria tentou resolver o impasse extrajudicialmente, convocando reunião com integrantes da administração municipal e da Câmara de Vereadores, mas não houve comparecimento de nenhum representante do Executivo.
Diante da gravidade do caso — envolvendo verbas de natureza alimentar —, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para garantir a subsistência dos trabalhadores e a continuidade dos serviços públicos no município.