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Justiça determina à prefeitura de Gurupi plano de descarte de entulhos

Justiça reconhece omissão do município e estabelece prazo para implantação de plano e áreas adequadas de destinação dos resíduos da construção civil.

Decisão judicial obriga Gurupi a regularizar a gestão dos resíduos da construção civil e a recuperar ambientalmente área usada para descarte.
Foto: Ilustração [Foto: Canva]

A ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) foi acolhida pelo Poder Judiciário, que condenou o município de Gurupi a adotar medidas efetivas para a gestão adequada dos resíduos da construção civil.

A sentença determina a elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), a implantação das Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) e a regularização ambiental da área atualmente utilizada para descarte desses resíduos.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi e reconhece a omissão do município no cumprimento das obrigações previstas na Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e na legislação municipal.

Conforme demonstrado pelo MPTO na ação, embora o município possua PMGIRS em vigor, o plano específico para o gerenciamento dos resíduos da construção civil não foi elaborado, mesmo após o decurso de mais de uma década do prazo legal.

"Além disso, a obra destinada à implantação de ponto de transbordo de resíduos sólidos encontra-se paralisada desde 2020, agravando os impactos ambientais e os riscos à saúde pública", ponderou a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias, da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

Na sentença, o Judiciário destacou que cabe ao município a responsabilidade pela gestão adequada dos resíduos da construção civil, o que inclui a definição de locais apropriados para recebimento, triagem e destinação final, bem como a fiscalização dessas atividades.

O juiz Nassib Cleto Mamudi também ressaltou que a intervenção judicial não configura violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que visa assegurar o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Com a decisão, o município de Gurupi deverá iniciar, no prazo máximo de 120 dias, a elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e a implantação das Áreas de Transbordo e Triagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. 

A sentença também determina que o município promova o licenciamento ambiental da área conhecida como “cascalheira”, atualmente utilizada para a destinação final de resíduos da construção civil, conforme apontado em relatório de inspeção do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), com vistas à recuperação ambiental do local.