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Justiça determina anulação da venda de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em cidade do Tocantins

Justiça determina anulação da venda de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em cidade do Tocantins

Ministério Público do Tocantins
Foto: Ronaldo Mitt/MPE-TO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na sexta-feira, 6, sentença que declara nula a venda de um imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida e determina a reincorporação do bem ao patrimônio do município de Talismã.

No processo, o MPTO lembrou que imóveis desse programa habitacional possuem a finalidade específica de garantir moradia digna para famílias de baixa renda e que os beneficiários assumem compromissos e obrigações como condição para o acesso à habitação. Nesse caso de Talismã, a beneficiária assinou termo comprometendo-se a não vender a casa durante o prazo mínimo de 10 anos e a utilizar o imóvel apenas para a moradia própria e de sua família. Apesar disso, ela vendeu a casa quatro anos depois da assinatura do termo, pelo valor de R$ 23 mil.

Na decisão, o juiz reconhece: “Tal conduta configura inequívoco desvirtuamento da finalidade da política pública habitacional, na medida em que transforma um benefício estatal destinado à promoção do direito social à moradia em instrumento de obtenção de vantagem patrimonial particular”.

A decisão judicial determina que a compradora desocupe voluntariamente o imóvel em 30 dias. Se houver descumprimento do prazo, deverá ser realizada ação de reintegração de posse.

Em relação ao valor pago pela compradora, a decisão reconhece que a eventual restituição deverá ser buscada acionando a beneficiária originária do Programa Minha Casa, Minha Vida, não sendo possível imputar tal ônus ao município.

Por parte do MPTO, atua no processo o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, que responde pela Promotoria de Justiça de Alvorada.