A Justiça concedeu o direito aos benefícios após ações propostas pelo advogado Rubens Aires Luz,
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A Justiça determinou que o Estado pague a data-base retroativa e progressão a uma servidora do Quadro-Geral, lotada na capital.  A decisão foi proferida no mês de janeiro de 2024 pelo Juiz do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Palmas.

A Justiça concedeu o direito aos benefícios após ações propostas pelo advogado Rubens Aires Luz, no início de dezembro de 2023. Na petição, ele argumentou que a servidora exerce a função há quase 30 anos e cita que a partir de maio de 2019 ela foi prejudicada pela demora do reajuste previsto em Lei.

"Ocorre que, durante 04 (quatro) anos, especificamente entre os meses de maio de 2019 a abril de 2022, a requerente não teve referida correção salarial implementa em sua folha de pagamento na data correta, sofrendo assim enorme prejuízo financeiro". Argumentou o advogado Rubens.

O pedido foi analisado e a decisão favorável proferida pelo magistrado no dia 24 de janeiro de 2024.

 “Assim, tenho que restou devidamente comprovado o fato constitutivo do direito da parte da autora, razão pela qual, de rigor o acolhimento do pedido, a fim de condenar o requerido ao pagamento das datas-bases relativas aos anos de 2019 a 2022.” Diz trecho da sentença do magistrado..

O magistrado também julgou procedente a outra ação proposta pelo advogado Rubens e determinou também que o Estado pague à servidora o retroativo da progressão funcional vertical, referente ao período entre novembro de 2018 e outubro de 2022. As duas decisões são de primeiro grau e cabem recursos.