Na eleição suplementar de Lajeado, o candidato a prefeito Antônio Alves, o Toninho da Brilho, não conseguiu provar sua filiação ao PSL e teve o pedido do registro de candidatura indeferido nesse sábado, 23, pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral, Marcello Rodrigues de Ataides. A eleição acontece no dia 1º de dezembro.
Sem fé pública
Segundo o magistrado, “constam dos autos a cópia da ficha de filiação do candidato ao PSL e detalhamento da relação de filiados, onde figura seu nome apenas na relação interna do respectivo partido. No entanto, a ficha de filiação, bem como a relação interna de filiados do partido, constituem documentos internos, produzidos unilateralmente pelo partido político. Logo, não se revestem de fé pública, motivo pelo qual não são hábeis a comprovar sua efetiva e tempestiva filiação ao PSL, partido pelo qual pretende concorrer”.
Mesmo problema
O mesmo problema o juiz viu no caso do candidato a vice Toninho, Fábio Bezerra da Silva.
MP pediu indeferimento
O Ministério Público já havia se manifestado pelo indeferimento do registro de candidatura dos dois.
Candidato único
Com a desistência do prefeito cassado Tércio Dias (PSD), o ex-prefeito Júnior Bandeira (PSB) se torna o único candidato na disputa. Partiram do jurídico de Bandeira os pedidos de impugnação contra Tércio, Toninho da Brilho e Fábio Bezerra da Silva.