Política

Justiça Eleitoral manda pré-candidato ao governo do TO remover vídeos por propaganda antecipada

TRE/TO acolheu pedido do MP Eleitoral e entendeu que conteúdos postados desde janeiro configuram propaganda eleitoral antecipada

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO)
Foto: Divulgação

O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão liminar favorável do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) para a remoção imediata de vídeos do pré-candidato ao governo do estado Ataídes de Oliveira. A representação aponta que o empresário postou conteúdos em redes sociais que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, proferida nesta terça-feira (5), estabelece um prazo de 24 horas para a retirada do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.”

O MP Eleitoral ajuizou a representação após identificar a veiculação, desde janeiro de 2026, de vídeos com alto padrão de produção. É perceptível a utilização de cenário de estúdio, iluminação controlada, áudio tratado e edições complexas. As publicações apresentam propostas detalhadas de governo e utilizam linguagem que sugere o exercício futuro do cargo.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral Auxiliar Álvaro Lotufo Manzano, os vídeos reproduzem elementos típicos de propaganda eleitoral, com estética semelhante à de campanha oficial e uso de simbologia institucional.

O material também apresenta promessas administrativas concretas, citando metas e investimentos com elevado grau de detalhamento. Para o MP Eleitoral, o conjunto de fatores configura pedido implícito de voto e caracteriza vantagem indevida em relação a outros possíveis candidatos.

“Ao detalhar metas específicas, o representado extrapola o mero debate de ideias. O impacto é direto: o eleitor recebe a mensagem de uma candidatura já oficializada, com promessas administrativas concretas e imediatas. Isso gera um desequilíbrio eleitoral precoce, pois o representado captura a atenção do eleitorado com estrutura de campanha oficial meses antes do permitido por lei”, argumenta Manzano.

Ao analisar o caso, o TRE entendeu que os conteúdos ultrapassam os limites legais. A decisão liminar reconhece que a legislação permite a manifestação de pré-candidatos antes da campanha, mas destaca que não pode haver uso de meios típicos de propaganda eleitoral antecipada e que deve ser respeitado o equilíbrio entre os concorrentes.

Fundamentos da decisão

A decisão ressaltou que os vídeos apresentam características de produção profissional, com cenário controlado e presença de simbologia institucional. Além disso, o tribunal considerou que são utilizadas expressões que projetam o exercício do cargo e linguagem direcionada ao eleitorado. De acordo com a liminar, as condutas excedem os limites legais e violam o princípio da equidade na disputa.

Penalidades e proibições

Além da remoção dos vídeos, o representado deverá se abster de publicar conteúdos de teor semelhante. Ao final do processo, o MP Eleitoral requer a aplicação de multa em valor não inferior ao dobro do mínimo legal, considerando a gravidade da conduta, a capacidade econômica do representado e o potencial lesivo ao equilíbrio do pleito no estado.

Segundo exposto na representação, o elevado investimento na produção indica que uma penalidade simbólica seria ineficaz para coibir a reiteração do ilícito.

O MP Eleitoral

O órgão é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPs). O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros do MPF para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o MP Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são membros dos MPs estaduais que exercem as funções por delegação do MPF.
Representação por propaganda eleitoral antecipada nº 0600050-10.2026.6.27.0000
Consulta processual
 

O que diz o pré-candidato

 

Em nota, o empresário e pré-candidato ao Governo do Tocantins, Ataídes Oliveira, confirmou ter sido intimado acerca da decisão da Justiça Eleitoral determinando a retirada de cinco vídeos publicados em suas redes sociais há aproximadamente três meses.
 
Segundo ele, "os conteúdos abordavam propostas e reflexões relacionadas à saúde, educação, segurança pública e infraestrutura do Estado, sem pedido explícito de votos."
 
A nota destaca ainda que a "decisão atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral, sob o entendimento de que a qualidade da produção audiovisual poderia, em tese, caracterizar abuso de poder econômico durante o período de pré-campanha."
 
Ataídes Oliveira esclareceu que "respeitou integralmente a decisão judicial, promovendo imediatamente a retirada dos vídeos, mas informa que apresentará recurso dentro dos meios legais cabíveis, por entender que a manifestação de ideias e propostas faz parte do debate democrático."
 
O pré-candidato também destacou  que os vídeos foram produzidos de forma simples, em ambiente próprio, sem utilização de estrutura milionária, agência publicitária ou aparato profissional de campanha. 
 
Por fim, Ataídes reafirma sua confiança nas instituições, no devido processo legal e no direito à livre manifestação de pensamento, destacando a importância de um ambiente democrático equilibrado, com igualdade de oportunidades e respeito à legislação eleitoral.