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Justiça Eleitoral manda remover vídeo manipulado que simulava apoio de Dorinha a Vicentinho

Decisão atende representação da Federação União Progressista, aponta desinformação e determina remoção do conteúdo publicado em perfil no Instagram.

Justiça Eleitoral determinou a remoção do vídeo manipulado e notificou o responsável pelo perfil para que não volte a divulgar o conteúdo.
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a remoção imediata de um vídeo manipulado publicado no perfil do Instagram "Direita Palmense", confirmando a prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.

A representação foi apresentada pela Federação União Progressista, responsável pela pré-campanha da senadora Professora Dorinha.

Segundo a ação, o vídeo utiliza imagens da pré-candidata dançando ao som do jingle do pré-candidato Vicentinho Júnior (PSDB), seguidas de cenas do adversário, induzindo o eleitor a acreditar, de forma falsa, que Dorinha estaria declarando apoio ao concorrente ou desistindo de sua pré-candidatura.

Em nota encaminhada à imprensa, a campanha de Dorinha afirmou que a referida página é pró-Vicentinho e que o vídeo escancara campanha eleitoral do adversário.

Embora a página trabalhe supostamente sob uma conduta jornalística, a irregularidade cometida no vídeo escancara uma campanha eleitoral declarada, contínua e sistemática em favor do deputado federal e pré-candidato Vicentinho Júnior (PSDB), utilizando-se de desinformação

— frisa o material enviado à imprensa.

Ao analisar o pedido, a desembargadora e juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Silvana Maria Parfieniuk, identificou a gravidade do conteúdo publicado, ressaltando que a peça, visualizada por mais de 21 mil pessoas, tinha a finalidade de enganar o eleitor.

"A montagem cria a falsa impressão de apoio político ou desistência de pré-candidatura, caracterizando típica desinformação e manipulação discursiva, o que evidencia a probabilidade do direito alegado", pontuou a magistrada.

Na decisão, a desembargadora também ressaltou a diferença entre opinião e fraude eleitoral, afirmando que:

"O ordenamento jurídico assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, mas veda expressamente a utilização de mecanismos artificiais capazes de manipular a percepção e a formação da vontade do eleitorado."

Possíveis punições

A decisão estabelece que o Instagram, plataforma pertencente à Meta, retire o vídeo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Além disso, Thiago Marasca Moura, apontado como responsável pelo perfil, foi notificado para não voltar a publicar a mesma montagem manipulada.

A determinação tem como fundamento o artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos inverídicos durante o processo eleitoral.

O caso também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. No julgamento do mérito, o responsável pela publicação poderá ser condenado ao pagamento de multa e responder pelas eventuais responsabilidades previstas na legislação eleitoral e penal.