Nova Olinda

O Juiz da 31ª Zona Eleitoral de Miracema, José Carlos Ferreira Machado, suspendeu neste domingo (18) a divulgação de pesquisa do Instituto Skala em Nova Olinda. O pedido foi formulado pela Coligação o Progresso Continua.

Na representação, a Coligação alegou que o método científico da pesquisa registrada destoa em números relevantes do quantitativo estatístico do eleitorado de Nova Olinda – TO.

 Argumentou também que isso “estaria a evidenciar descumprimento de formalidade essencial, bem como comprometendo a confiabilidade dos resultados.” Diante disso, o juiz determinou a suspensão da divulgação do levantamento e fixou multa de R$ 10.641,00 em caso de desobediência.

No presente caso, numa análise preliminar, as ponderações trazidas pelo representante merecem ser esclarecidas pela representada, com interesse de se manter preservada a lisura e paridade do pleito eleitoral”. Argumentou o magistrado, ao conceder a liminar, acrescentando.

Nessa toada, entendo que a divulgação da pesquisa sem observância dos critérios estabelecidos na resolução que rege a matéria, pode ensejar a ocorrência dano grave ou de difícil reparação à lisura do processo eleitoral”. Finalizou o Juiz eleitoral.

O outro lado

 A decisão cabe recurso e o prazo para ser apresentado é de dois dias.  O instituto Skala, por meio do seu representante, Vivaldo Ribeiro de Souza, explicou que a pesquisa atendeu todas as variáveis exigidas pela lei eleitoral, entre elas: sexo, faixa etária, escolaridade e bairros da cidade.  


Vivaldo disse que  jurídico vai recorrer da decisão e lembrou Skala tem 23 de atuação e faz pesquisa em pelo menos cinco estados brasileiros. “Trata os clientes com seriedade”, assegurou.   Frisou ainda que vai provar na Justiça Eleitoral que não há nenhuma irregularidade na pesquisa.