
A Justiça Estadual determinou nesta sexta-feira (5) que três pessoas de uma mesma família e mais duas pessoas, todas domiciliadas em Ananás, permaneçam em isolamento social em suas respectivas residências, conforme prescrição das autoridades médicas e sanitárias do município.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Ananás, após a Secretaria Municipal de Saúde da cidade relatar que essas cinco pessoas testaram positivo para o novo coronavírus, porém, as mesmas estão desrespeitando as medidas de isolamento social que foram determinadas. Conforme constam nas três ações propostas para os casos, os citados mantêm livremente contato com outras pessoas ao circular pela cidade e frequentar locais públicos, ampliando o risco de propagação da doença no município.
Em uma das ações, o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto descreveu que o paciente está recebendo visitas domiciliares, incorrendo em flagrante descumprimento da sua quarentena.
Nas decisões proferidas pela Justiça Estadual, o magistrado reforçou: “o isolamento domiciliar aplicado ao requerido pelas autoridades sanitárias de Ananás é proporcional e temporário, ou seja, insuficiente para lhes ferir a dignidade enquanto pessoas humanas, razão pela qual entendo correto conferir plena eficácia ao ato administrativo”.
Ao determinar o cumprimento do isolamento social, o Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 1.000,00 para cada um dos requeridos em caso de descumprimento da decisão, resguardando a aplicação de majoração ou outra medida coercitiva mais grave, incluindo a prisão dos infratores.