Pré-candidato a prefeito Jorge Frederico
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Na liminar, o juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra determina que os disseminadores das mentiras, Leonardo Souza Barros, André F, Antônio, César, Thiago Moreira e Nivaldo de Jesus e outros dois identificados apenas pelos números de telefone, removam as postagens, que envolvam o candidato Jorge Frederico, que foram publicadas nos grupos de WhatsAp:

“AMIGOS DO SUPER POMBO”;“FATOS E NOTICIAS COSTA ESMERALDA”; “ELEIÇÃO ARAGUAÍNA 2024”; “ASSOCIAÇÃO PARAÍSO”; “ARAGUAÍNA 2024”, “COMUNIDADE VILA GOIÁS”, “AMIGOS DO THIAGO MOREIRA” e “LUCAS LIMA NA TV”, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na decisão o magistrado determina  também a intimação dos administradores de cada grupo onde se propagaram as Fake News.

“O juízo eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína ao analisar a representação judicial promovida pela Coligação Araguaína Pode Mais acertadamente deferiu o pedido liminar para que os representados removam em até 24 horas os conteúdos compartilhados sabidamente inverídicos e descontextualizados, as chamadas fake news sob pena de multa diária de 500 a 10000 reais”, afirmou Jorge Frederico.

Os réus editaram, publicaram e compartilharam conteúdo manipulado com o intuito de  denegrir e macular a imagem do candidato a prefeito Jorge Frederico, caluniando-o e imputando diversos fatos inverídicos com o claro intuito de disseminar desinformação aos eleitores de Araguaína, atacando a legitimidade das eleições”, afirmou a advogada da coligação Araguaína Pode Mais, Dra. Alana Beatriz Costa.

Em suas redes sociais, o candidato já havia alertado a população sobre as Fakes News criminosamente divulgadas por pessoas ligadas a grupos políticos que só visam propagar mentiras em benefício de um grupo político que pretende se perpetuar no poder.