O Estado tem prazo de 48 horas para adotar providências necessárias aos 11 pacientes internados no Hospital Regional de Araguaína (HRA) que estejam regulados para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A determinação é da Justiça em atendimento ao pedido da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 30.
Na ação, a promotora de Justiça Araína Cesárea D ´Alesssandro expõe que a maioria dos pacientes são idosos e que aguardam por vaga de UTI há mais de 10 dias, situação que requer a imediata providência do poder público. “Diante da indisponibilidade de vagas na rede pública de saúde nesta cidade, segundo informação da Sesau, não restou outra alternativa a este órgão ministerial que seja o ajuizamento da ação com o objetivo de assegurar a transferência dos pacientes que aguardam a vaga para outra localidade onde houver vaga imediata”, argumentou a promotora de Justiça.
Entendendo a gravidade do caso, a Justiça deferiu o pedido de liminar, ordenando ao Estão que promova a transferência, conforme lista atualizada do Núcleo Interno de Regulação do HRA, disponibilizando, se for o caso, o tratamento fora de domicílio para os pacientes, em unidade hospitalar, que disponha de UTI adulto, em localidade onde houver vaga imediata, bem como, caso necessário, que sejam os pacientes encaminhados a atendimento na rede particular.