A TV Anhanguera de Araguaína terá que exibir, nesta sexta-feira, 23 de setembro, às 20h40, o programa do prefeito e candidato à reeleição pela coligação "Araguaína sem Parar", Ronaldo Dimas (PR), previsto para ser veiculado no dia 14 de setembro. Isso ocorre porque a emissora, alegando erro e confusão na leitura de uma notificação da Justiça Eleitoral, suspendeu por conta própria o programa de bloco noturno do prefeito.
A exibição nesta sexta-feira atende decisão da Justiça Eleitoral, que acatou pedido de providências da coligação "Araguaína sem Parar". "Assim, em que pese a judiciosa manifestação do órgão ministerial, é forçoso reconhecer que a parte requerente foi tolhida do seu direito à propaganda eleitoral gratuita, por ato tão somente atribuído à emissora, eis que a mídia entregue no dia 14/09/2016 continha segundo alega a representante programa inédito e com propaganda diversa da que fora suspensa de veiculação por determinação judicial", detalha o juiz da 1ª Zona Eleitoral Sérgio Aparecido Paio, em sua sentença.
Prefeito prejudicadoConforme a decisão, o programa do prefeito Ronaldo Dimas do dia 14 de setembro terá que ser exibido nesta sexta-feira imediatamente após o término do horário eleitoral gratuito de bloco noturno. "Determinar à emissora representada TV Anhanguera Araguaína que veicule na próxima sexta-feira (23/09/2016), imediatamente após o término do horário eleitoral gratuito noturno (modalidade bloco) a propaganda eleitoral da Coligação Araguaína Sem Parar que deveria ter sido transmitida pela emissora no dia 14/09/2016, bem como, para que, após a veiculação, encaminhe cópia da mídia veiculada a este juízo, para exame de eventual irregularidade", frisa o magistrado.
Para o advogado eleitoral da coligação "Araguaína sem Parar", Leandro Manzano, a decisão, que foi publicada no Mural Eletrônico nesta sexta-feira, 23, corrige uma injustiça, pois o prefeito foi muito prejudicado com o corte abrupto e ilegal de sua propaganda eleitoral.